TJMS - 0803035-34.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 07:57
Transitado em Julgado em data
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27/06/2025 09:19
Recebidos os autos
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27/06/2025 09:19
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:19
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 19:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803035-34.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - Diante do exposto, mantém-se a decisão de anterior quanto ao indeferimento da cobrança de honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais.
Intime-se a parte autora, pela última vez e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 e 330, do Código de Processo Civil), para exibir novo cálculo, com observância aos parâmetros estabelecidos na convenção.
Se exibido o cálculo na forma determinada, designe-se audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte executada para comparecer ao ato, bem como para pagar o débito em execução, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora e avaliação de seus bens.
A parte requerida deverá ser cientificada de que poderá reconhecer o débito e, comprovado pagamento de 30% do valor em execução, requerer seja admitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Intime-se também a parte autora para que compareça à audiência a ser designada.
Caso haja a citação e a parte executada: 12.1.
Efetue o pagamento, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários para o levantamento do valor e manifestar sobre a quitação, em 5 dias; 12.2.
Faça proposta de pagamento ou nomeie bens à penhora, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Em caso de concordância do credor quanto a eventual indicação de bens, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Em caso de inércia do devedor, ou não obtido o acordo na audiência de conciliação: 13.1.
Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, exibir cálculo atualizado do débito. 13.2.
Exibido o novo cálculo, atualize-se junto ao SAJ e proceda-se ao bloqueio de ativos no SISBAJUD com a ferramenta teimosinha (por 60 dias).
Se a parte executada for empresário individual, a ordem deverá atingir as contas registradas tanto no CNPJ quanto em seu CPF.
Somente nas hipóteses em que a parte executada for pessoa física ou empresário individual, concomitantemente, requisitem-se informações ao INSS sobre vínculo de emprego, remuneração e endereço da parte executada, bem como endereço de seu empregador. 13.3.
Se o SISBAJUD for integralmente positivo, intime-se de imediato a parte executada para, querendo, apresentar defesa em 15 dias, sem nova conclusão. 13.4.
Se o SISBAJUD for negativo ou apenas parcialmente positivo, mova-se o feito à fila nº 258 (Cartório Ag.
Análise/Cumprimento) e proceda-se à pesquisa de bens pelo RENAJUD, INFOJUD, DOI e SAJ.
Se as pesquisas retornem positivas, deverão ser liberadas nos autos como "documento sigiloso" (código da peça no SAJ - 70). 13.5.
Exceto na hipótese de SISBAJUD integral, cumpridas as diligências acima, tornem imediatamente conclusos.
Em outras hipóteses, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
09/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:54
Recebidos os autos
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24/04/2025 08:54
Outras Decisões
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24/03/2025 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 12:27
Juntada de Petição de tipo
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04/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803035-34.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - (...) 23.
Indefere-se a cobrança de honorários. 24.
Intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; B) exibir cálculo atualizado do débito, com observância aos parâmetros estabelecidos na convenção condominial (art. 49º) e devidamente destacados no cálculo. 25.
A exibição desses documentos é indispensável, ainda que haja pedido de conversão da ação de execução em ação de conhecimento, por constituírem único meio de prova do valor da contribuição condominial exigida e de encargos incidentes. 26.
Por fim, diante da não exibição da ata que comprove a prévia aceitação dos condôminos quanto à cobrança de honorários advocatícios, fica indeferida sua cobrança. 27.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
28/02/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:37
Recebidos os autos
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28/02/2025 08:37
Outras Decisões
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30/01/2025 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 10:08
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803035-34.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - Intima-se a parte interessada, por meio de seus procuradores, de que os autos permanecerão aguardando pelo prazo solicitado para a adoção das providências requeridas. -
17/12/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803035-34.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - Intima-se a parte interessada, por meio de seus procuradores, de que os autos permanecerão aguardando pelo prazo solicitado para a adoção das providências requeridas. -
31/10/2024 22:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:37
Juntada de tipo de documento
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23/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803035-34.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial. -
22/10/2024 22:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:23
Outras Decisões
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03/10/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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