TJMS - 0811830-74.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2025 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 10:16
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:35
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:28
Decisão ou Despacho
-
23/04/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 14:31
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS) Processo 0811830-74.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco Holding S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. -
04/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:47
Juntada de tipo de documento
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13/03/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:31
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
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16/01/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:34
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 14:35
Remetidos os Autos para destino.
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10/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:31
Juntada de tipo de documento
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04/01/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
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27/12/2024 14:44
Realizado cálculo de custas
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27/12/2024 11:00
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS) Processo 0811830-74.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco Holding S.A. -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento da diligência para o cumprimento do ato.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:53
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS) Processo 0811830-74.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco Holding S.A. - DECISÃO DE FOLHAS 80-82: Estando suficientemente comprovados o contrato celebrado entre as partes ás f.61-67, e a mora do réu, por meio da notificação de f. 68-70, concedo, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69, a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e descrito na petição inicial, devendo o requerido entregar também os documentos do veículo quando da apreensão.
No que tange a constituição do réu em mora, cumpre salientar que o C.
STJ firmou precedente vinculante por meio do julgamento do Tema Repetitivo nº 1132 no sentido de que "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros".
O veículo deverá ficar depositado provisoriamente em mãos da requerente, na pessoa de seu representante legal, que haverá de assumir expressamente o encargo de fiel depositário, sob as penas da lei.
Fica proibida a retirada do veículo desta comarca sob qualquer pretexto, salvo autorização deste Juízo, sob pena de multa por litigância de má-fé.
Executada a liminar, o requerido terá prazo de 05 (cinco) dias para depositar a integralidade do débito apontado pela credora (parcelas vencidas e vincendas), conforme art. 3º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, devendo, nesse caso, fazê-lo por depósito judicial, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor total das parcelas vencidas.
Caso queira, o requerido poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje restituição.
Averbe-se a restrição oriunda da liminar na base do RENAVAN do bem em disputa via RENAJUD, a qual deverá ser cancelada assim que cumprida a liminar.
Caso haja obstaculização ao cumprimento do ato pela parte requerida, fica desde já autorizado o uso de força policial e deferida a ordem de arrombamento, em analogia ao disposto no art. 846, do Código de Processo Civil.
Acaso verifique a Serventia que o veículo indicado à exordial encontra-se em nome de terceiro, independentemente de nova conclusão, deverá abster-se de dar cumprimento a esta decisão e, preliminarmente, intimar a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, deverá remeter os autos em conclusão com prioridade.
Defiro parcialmente pedido formulado á inicial pela parte autora.
Atente-se a SERVENTIA, para que torne sigilosa, às f. 61-67, devido a dados fiscais atinente ao executado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
INTIMAÇÃO da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligências do oficial de justiça para cumprimento do mandado eletrônico na Comarca de Dourados-MS, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Havendo dúvidas, favor entrar em contato com a Controladoria de Mandados desta Comarca, através do telefone 67-3902-1768. -
31/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:47
Decisão ou Despacho
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28/10/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
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26/10/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
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26/10/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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