TJMS - 0802996-37.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 08:12
Transitado em Julgado em data
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12/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 06:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802996-37.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - (...) Diante do exposto, indefere-se a inicial e julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC.
A fim de evitar a oposição de embargos de declaração, esclarece-se que "boletos" não se prestam à comprovação do valor da contribuição condominial e data do início de sua exigência.
Somente a ata que as fixou é documento hábil para comprovar o valor do crédito.
Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:17
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:41
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:41
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:41
Indeferida a petição inicial
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30/04/2025 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 22:53
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802996-37.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - (...) 23.
Diante do exposto, intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; B) exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, além de comprovar que houve OSTENSIVA, PRÉVIA E CLARA COMUNICAÇÃO aos condôminos quanto aos encargos cobrados; C) exibir cálculo atualizado do débito, com observância aos parâmetros estabelecidos na convenção condominial (art. 49º) e devidamente destacados no cálculo. 24.
A exibição desses documentos é indispensável, ainda que haja pedido de conversão da ação de execução em ação de conhecimento, por constituírem único meio de prova do valor da contribuição condominial exigida e de encargos incidentes. 25.
Após, abra-se vista à DPE para, querendo, falar em 05 dias. 26.
Na sequência, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
02/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:47
Outras Decisões
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19/02/2025 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:28
Outras Decisões
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03/12/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/11/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802996-37.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - Oportuniza-se à parte autora, em 10 dias, em atenção ao requerimento retro, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judiciaL, -
13/11/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:35
Juntada de tipo de documento
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23/10/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0802996-37.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial. -
22/10/2024 22:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:20
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:20
Outras Decisões
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01/10/2024 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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