TJMS - 1604813-28.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 16:41
Desentranhado o documento
-
09/12/2022 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2022 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 05:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1604813-28.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
L.
N. de M.
S.
I. de A.
Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Advogada: Ariane Amorim Garcia (OAB: 14268/MS) Requerido: A. de P.
S. de M.
G. do S. - A.
Interessado: E.
L.
N. de M.
S.
I. de A.
Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao referido credor.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda por ser optante do simples nacional (f. 24) .
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado e arquive-se. Às providências.
Intimem-se. -
06/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 14:08
Provimento por decisão monocrática
-
05/12/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2022 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2022 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 15:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 07:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 03:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1604813-28.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
L.
N. de M.
S.
I. de A.
Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Advogada: Ariane Amorim Garcia (OAB: 14268/MS) Requerido: A. de P.
S. de M.
G. do S. - A.
Interessado: E.
L.
N. de M.
S.
I. de A.
Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 14/17 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604813-28.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
22/11/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2022 13:18
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/11/2022 13:17
INCONSISTENTE
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26/10/2022 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2022 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 13:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/09/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:52
Desentranhado o documento
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13/09/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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