TJMS - 1604984-82.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2023 23:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 23:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/12/2022 09:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2022 09:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 05:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1604984-82.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
G.
P.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
N.
C.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório.
Expeçam-se os alvarás, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidões de liquidação e cálculos de f. 17-26.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Comuniquem-se ao Juízo da execução os acordos realizados e arquivem-se. Às providências.
Intimem-se. -
05/12/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 10:01
Provimento por decisão monocrática
-
01/12/2022 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2022 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2022 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1604984-82.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
G.
P.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: P.
N.
C.
S.
I. de A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 17/26 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604984-82.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
22/11/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 11:51
Conta Atualizada
-
18/11/2022 11:49
INCONSISTENTE
-
18/11/2022 11:37
Conta Atualizada
-
18/11/2022 11:36
INCONSISTENTE
-
17/10/2022 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/10/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2022 09:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2022 17:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2022 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2022 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2022 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2022 18:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2022 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/09/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2022 14:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805060-88.2022.8.12.0017
Danielli Barbosa Xavier
Joelton de S Santos
Advogado: Welitton Fabiano da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2022 18:25
Processo nº 1605388-36.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Guilherme Pierin Freitas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2022 13:31
Processo nº 0820384-69.2022.8.12.0001
Thais Barros Fontoura
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Raphael de Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2022 20:05
Processo nº 1605306-05.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thiago Miotello Valieri
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2022 14:59
Processo nº 1605050-62.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pedro Navarro Correia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2022 14:23