TJMS - 0839705-56.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:25
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:54
Emissão da Relação
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17/09/2025 09:38
Emissão da Relação
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17/09/2025 09:37
Transitado em Julgado em data
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20/08/2025 12:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/08/2025 12:44
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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07/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/04/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/02/2025 11:33
Prazo em Curso
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07/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/12/2024 11:19
Prazo em Curso
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS) Processo 0839705-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gusso Martins Construtora e Incorporadora Ltda - Intimação da parte para que apresente contrarrazões ao recurso de apelação de f. 115-122. -
17/12/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 17:35
Emissão da Relação
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02/11/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 13:54
Juntada de Petição de Apelação
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (OAB 10647/MS) Processo 0839705-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gusso Martins Construtora e Incorporadora Ltda - Isso posto, tenho por bem resolver o feito no mérito, e julgar procedentes os pedidos contidos na inicial para os fins de: 1) declarar inexistente a relação jurídico tributária entre as partes, referente ao ISSQN sempre que se tratar de incorporação direta, nos termos acima definidos, devendo o requerido se abster do condicionamento de expedição de CND, de alvará de construção e habite-se ao pagamento do tributo, especificamente nestes casos; 2) declarar nulos os autos de lançamentos de ISSQN, notificações fiscais, autos de infração e termos de confissão de dívida e parcelamento, instituídos pela incorporação direta havida nos imóveis de propriedade da requerente; 3) condenar o requerido à restituição dos valores pagos pela requerente a título de ISSQN incidente indevidamente sobre as incorporações diretas havidas nos imóveis de sua propriedade, com correção monetária pelo IPCA-E, desde cada pagamento indevido, e juros de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado, respeitando-se a prescrição quinquenal contada da propositura da ação.
Condeno, outrossim, o requerido à restituição das custas processuais adiantadas pela requerente, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao seu patrono, a serem fixados após a liquidação de sentença.
Transcorrido o prazo recursal, subam para reexame necessário. -
24/10/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 17:53
Emissão da Relação
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23/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:20
Registro de Sentença
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19/09/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 13:21
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2024.
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27/04/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
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18/04/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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17/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:26
Emissão da Relação
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15/04/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2024 07:58
Prazo em Curso
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06/03/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
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06/03/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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05/03/2024 10:26
Emissão da Relação
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16/02/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 09:09
Expedição de Carta.
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26/01/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 09:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/11/2023 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:11
Conclusos para despacho
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13/09/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/09/2023 12:15
Prazo em Curso
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11/09/2023 17:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/09/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
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06/09/2023 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2023 17:44
Emissão da Relação
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18/08/2023 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:25
Conclusos para despacho
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19/07/2023 15:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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19/07/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 15:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/07/2023 19:51
Informação do Sistema
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18/07/2023 19:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/07/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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