TJMS - 0839705-56.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:44
Certidão
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20/08/2025 12:44
Recurso Eletrônico Baixado
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20/08/2025 08:36
Transitado em Julgado em "data"
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07/07/2025 03:58
Certidão
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26/06/2025 12:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/06/2025 12:28
Certidão
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26/06/2025 12:28
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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25/06/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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25/06/2025 02:53
Certidão de Publicação - DJE
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0839705-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Proc.
Município: Renata Rocha Silva Fialho (OAB: 30041/MS) Apelado: Gusso Martins Construtora e Incorporadora Ltda Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogada: Brendha Carolinne Bezerra Komiyama (OAB: 23285/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISSQN - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL PRÓPRIO - NÃO INCIDÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO IPCA-E - APÓS 09/12/2021, APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - PARCIAL PROVIMENTO.
Não incide ISSQN sobre construção civil realizada por incorporadora em imóvel próprio, por não se caracterizar como prestação de serviço a terceiro, mas sim atividade exercida em benefício próprio com obrigação de dar.
A restituição de indébitos tributários envolvendo a Fazenda Pública deve observar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, a aplicação exclusiva da Taxa Selic, conforme previsto na EC nº 113/2021.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/06/2025 10:34
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 17:16
Julgamento Virtual Finalizado
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23/06/2025 17:16
Provimento em Parte
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12/06/2025 04:07
Certidão de Publicação - DJE
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12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 16:32
Remessa à Imprensa Oficial
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11/06/2025 16:21
Incluído em pauta para 11/06/2025 04:21:13 local.
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06/05/2025 17:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/04/2025 01:10
Certidão
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10/04/2025 12:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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10/04/2025 12:29
Certidão
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10/04/2025 12:26
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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10/04/2025 01:25
Certidão de Publicação - DJE
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10/04/2025 00:01
Publicação
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10/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0839705-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Proc.
Município: Renata Rocha Silva Fialho (OAB: 30041/MS) Apelado: Gusso Martins Construtora e Incorporadora Ltda Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogada: Brendha Carolinne Bezerra Komiyama (OAB: 23285/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/04/2025 07:17
Remessa à Imprensa Oficial
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08/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:45
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 17:40
Processo Cadastrado
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07/04/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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