TJMS - 0833149-09.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 22:23
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/08/2025 02:26
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833149-09.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Agravado: Jonas Nunes da Silva Neto Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Advogada: Dálete de Oliveira Cáceres (OAB: 22536/MS) Agravada: Fabiana de Oliveira Seizer Ribeiro Nunes Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Advogada: Dálete de Oliveira Cáceres (OAB: 22536/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
22/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 13:48
Recurso Especial
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19/08/2025 17:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/08/2025 09:51
Certidão
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23/07/2025 12:09
Prazo em Curso
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23/07/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 00:50
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:58
Processo Dependente Iniciado
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28/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833149-09.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Recorrido: Jonas Nunes da Silva Neto Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Advogada: Dálete de Oliveira Cáceres (OAB: 22536/MS) Recorrido: Fabiana de Oliveira Seizer Ribeiro Nunes Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Advogada: Dálete de Oliveira Cáceres (OAB: 22536/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833149-09.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Embargante: Jonas Nunes da Silva Neto Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Advogada: Dálete de Oliveira Cáceres (OAB: 22536/MS) Embargante: Fabiana de Oliveira Seizer Ribeiro Nunes Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Advogada: Dálete de Oliveira Cáceres (OAB: 22536/MS) Embargado: Jonas Nunes da Silva Neto Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Advogada: Dálete de Oliveira Cáceres (OAB: 22536/MS) Embargada: Fabiana de Oliveira Seizer Ribeiro Nunes Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Advogada: Dálete de Oliveira Cáceres (OAB: 22536/MS) Embargado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024 - IRRETROATIVIDADE - SANEADO - DEMAIS MATÉRIAS - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDOS E DOS RÉUS, REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
De outro norte, há omissão quanto à incidência de juros e correção monetária sobre a condenação à taxa de fruição.
Vício sanado para aplicar o índice de correção monetária pelo IPCA-E do IBGE e juros de 1% ao mês desde a citação, até o dia anterior ao da vigência da Lei nº 14.905/2024 e, depois desta data, juros incidirão de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice IPCA-E (art. 406, §1º do CC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos de Eldorado e rejeitaram os embargos de Jonas, nos termos do voto do Relator.. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833149-09.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Embargante: Jonas Nunes da Silva Neto Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Advogada: Dálete de Oliveira Cáceres (OAB: 22536/MS) Embargante: Fabiana de Oliveira Seizer Ribeiro Nunes Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Advogada: Dálete de Oliveira Cáceres (OAB: 22536/MS) Embargado: Jonas Nunes da Silva Neto Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Advogada: Dálete de Oliveira Cáceres (OAB: 22536/MS) Embargada: Fabiana de Oliveira Seizer Ribeiro Nunes Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Advogada: Dálete de Oliveira Cáceres (OAB: 22536/MS) Embargado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833149-09.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Embargante: Jonas Nunes da Silva Neto Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Advogada: Dálete de Oliveira Cáceres (OAB: 22536/MS) Embargante: Fabiana de Oliveira Seizer Ribeiro Nunes Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Advogada: Dálete de Oliveira Cáceres (OAB: 22536/MS) Embargado: Jonas Nunes da Silva Neto Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Advogada: Dálete de Oliveira Cáceres (OAB: 22536/MS) Embargada: Fabiana de Oliveira Seizer Ribeiro Nunes Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Advogada: Dálete de Oliveira Cáceres (OAB: 22536/MS) Embargado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833149-09.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Apelado: Jonas Nunes da Silva Neto Advogada: Dálete de Oliveira Cáceres (OAB: 22536/MS) Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Apelada: Fabiana de Oliveira Seizer Ribeiro Nunes Advogada: Dálete de Oliveira Cáceres (OAB: 22536/MS) Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - POSSE JUSTA DEMONSTRADA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DA POSSE - INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS DEVIDA DECORRENTE DE BOA-FÉ - TAXA DE FRUIÇÃO - A PARTIR DA CITAÇÃO E CONHECIMENTO DOS POSSUIDORES DA OPOSIÇÃO DA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os réus comprovaram a posse justa exercida, com a juntada de contrato de compra e venda, que não restou impugnado pela autora, devendo ser indenizado pelas benfeitorias realizadas de boa-fé.
A taxa de fruição corresponde à indenização pela utilização da coisa por aquele que deteve a posse injusta do bem, sendo correta a fixação de valor correspondente ao aluguel, em favor da proprietária, apenas a partir da citação dos réus, data que tomaram conhecimento da oposição à sua posse.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833149-09.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Apelado: Jonas Nunes da Silva Neto Advogada: Dálete de Oliveira Cáceres (OAB: 22536/MS) Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Apelada: Fabiana de Oliveira Seizer Ribeiro Nunes Advogada: Dálete de Oliveira Cáceres (OAB: 22536/MS) Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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