TJMS - 0845929-10.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 07:31
Transitado em Julgado em "data"
-
09/04/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 09:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:49
Confirmada
-
01/04/2025 21:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 21:06
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 21:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 13:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:18
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845929-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Pharmácia Galgani Ltda Advogado: Flávio Mendes Benincasa (OAB: 32967/PR) RepreLeg: Maria Lúcia Mendes Campos Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcelo Rozendo Vianna (OAB: 29826B/MS) Interessado: Coordenador Estadual de Vigilância Sanitaria do Mato Grosso do Sul EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO DA ANVISA - REJEITADAS - MÉRITO - CAPTAÇÃO DE RECEITAS DE PRESCRIÇÕES MAGISTRAIS E OFICINAIS - EXPRESSA VEDAÇÃO - ART. 36, §1º, DA LEI 5.991/73, COM A REDAÇÃO DA LEI 11.951/09 - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CONCORRÊNCIA E DA LIVRE INICIATIVA - INEXISTÊNCIA - ORDEM DENEGADA - RECURSO DESPROVIDO.
I.
A via eleita é a adequada, uma vez que não se trata de impetração contra lei em tese, mas utilização do mandado de segurança contra ato concreto da administração.
II.
Não há litisconsórcio passivo necessário com a ANVISA, pois não se impugna diretamente a norma por ela editada, mas ato supostamente ilegal praticado polas autoridades apontadas como coatoras, visando que se abstenham de proibir a captação e intermediação de receitas por ser inconstitucional a Lei n. 11.951/2009.
III.
O art. 36, §1º, da Lei 5.991/73, com a redação dada pela Lei nº 11.951/09, que veda a captação e intermediação de receitas com prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, não padece de ilegalidade ou inconstitucionalidade, bem como os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência não se sobrepõem a garantia da proteção à saúde e aos direitos de consumidores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, rejeitatam as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
27/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:30
Não-Provimento
-
26/03/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845929-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Pharmácia Galgani Ltda Advogado: Flávio Mendes Benincasa (OAB: 32967/PR) RepreLeg: Maria Lúcia Mendes Campos Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcelo Rozendo Vianna (OAB: 29826B/MS) Interessado: Coordenador Estadual de Vigilância Sanitaria do Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
25/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:45
Inclusão em pauta
-
20/03/2025 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845929-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Pharmácia Galgani Ltda Advogado: Flávio Mendes Benincasa (OAB: 32967/PR) RepreLeg: Maria Lúcia Mendes Campos Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcelo Rozendo Vianna (OAB: 29826B/MS) Interessado: Coordenador Estadual de Vigilância Sanitaria do Mato Grosso do Sul À Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I. -
12/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:07
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 09:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/01/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/01/2025 01:05
Confirmada
-
26/01/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:58
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 00:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845929-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Pharmácia Galgani Ltda Advogado: Flávio Mendes Benincasa (OAB: 32967/PR) RepreLeg: Maria Lúcia Mendes Campos Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcelo Rozendo Vianna (OAB: 29826B/MS) Interessado: Coordenador Estadual de Vigilância Sanitaria do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 11:40
Expedição de "tipo de documento".
-
14/01/2025 11:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
14/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810878-13.2015.8.12.0002
Municipio de Dourados
Farmacia Drogaquimica
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:28
Processo nº 0811787-40.2024.8.12.0002
Maria Aparecida Rojas Ruiz Novais
Municipio de Dourados
Advogado: Luiz Carlos Correia da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2024 15:05
Processo nº 0919909-87.2023.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Cleverton Batista dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2023 15:44
Processo nº 0801417-07.2013.8.12.0028
Municipio de Bonito
Maria Leonora de Lima Ferreira Felga
Advogado: Procurador do Municipio de Bonito-Ms
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2022 17:06
Processo nº 0802946-92.2022.8.12.0045
Rosimeire Cardoso de Almeida (Loja Almei...
Elizeu Costa de Souza
Advogado: Francisco Jaelson Porfirio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2022 10:05