TJMS - 0805697-10.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:34
Transitado em Julgado em data
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09/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0805697-10.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jacqueline dos Santos - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "III DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por JACQUELINE DOS SANTOS em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., para o fim de: a) condenar a requerida a restituir à autora o valor de R$ 2.352,22 (dois mil trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir do desembolso, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, em 60 dias de sua publicação em 01.07.2024, a partir de quando incidirá o IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento, e, b) rejeitar o pedido de indenização por danos morais, pois não restou demonstrado qualquer sofrimento relevante que ultrapassasse o mero aborrecimento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. " -
08/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:21
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 17:21
Homologada a Transação
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06/03/2025 15:08
Remetidos os Autos para destino.
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03/02/2025 18:31
Remetidos os Autos para destino.
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03/02/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 18:29
de Instrução e Julgamento
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03/02/2025 08:31
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:56
de Conciliação
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03/12/2024 13:50
de Instrução e Julgamento
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03/12/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
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23/11/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0805697-10.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jacqueline dos Santos - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
30/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 18:16
de Instrução e Julgamento
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29/10/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 21:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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