TJMS - 1417886-80.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 09:08
Expedição de "tipo de documento".
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05/02/2025 08:44
Transitado em Julgado em "data"
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13/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/12/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417886-80.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Claudionor da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Ementa: Direito Processual Civil.
Agravo de Instrumento.
Cumprimento de Sentença.
Exceção de Pré-Executividade.
Prescrição e Excesso de Execução.
Questões Acobertadas pela Coisa Julgada.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade em cumprimento de sentença, na qual o agravante sustentou a prescrição da pretensão executiva e alegou excesso de execução nos valores.
II.
Questão em discussão 2.
As questões em discussão consistem em (i) verificar a possibilidade de discussão sobre a prescrição em sede de Exceção de Pré-Executividade após o trânsito em julgado da decisão na ação revisional e (ii) examinar a alegação de excesso de execução que, segundo o agravante, configuraria matéria de ordem pública, ainda cabível de análise.
III.
Razões de decidir 3.
Sobre a prescrição, já acobertada pela coisa julgada, sua rediscussão na Exceção de Pré-Executividade encontra óbice no art. 505 do CPC, restando, portanto, inviável o reexame fora de ação rescisória. 4.
Quanto ao excesso de execução, este exige dilação probatória e deveria ter sido alegado na impugnação ao cumprimento de sentença, estando, assim, precluso e fora do escopo de matéria tratável em Exceção de Pré-Executividade, conforme entendimento pacificado. 5.
A remessa dos autos à Contadoria do Juízo para revisão de cálculos também se mostra desnecessária, pois a questão é apurável por simples cálculo aritmético.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1.
A discussão sobre prescrição após o trânsito em julgado da decisão condenatória não pode ser levantada por Exceção de Pré-Executividade, cabendo apenas em ação rescisória. 2.
Alegações de excesso de execução que demandam dilação probatória não são admissíveis em Exceção de Pré-Executividade." -
12/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:39
Não-Provimento
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02/12/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417886-80.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Claudionor da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:27
Inclusão em pauta
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27/11/2024 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 10:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/11/2024 10:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:01
Publicação
-
18/11/2024 00:01
Publicação
-
13/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/11/2024 15:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicação
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417886-80.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Claudionor da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
31/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 11:01
Expedição de "tipo de documento".
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31/10/2024 11:01
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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31/10/2024 11:01
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
30/10/2024 16:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/10/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417886-80.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Claudionor da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 09:49
Expedição de "tipo de documento".
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21/10/2024 09:49
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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