TJMS - 0807630-24.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 05:02
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2025 17:54
Remetidos os Autos para destino.
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09/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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02/05/2025 00:26
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0807630-24.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Carolina Perez Aguilar - DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA às fls.52: Certifico e dou fé que agendei a perícia designada no despacho retro, com a Doutora Carla Bongiovanni, para dia 29/05/2025 às 15:30 horas.
Endereço: Avenida Presidente Vargas, n. 1695, sala 909, nesta cidade. -
04/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:17
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:19
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 16:05
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0807630-24.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Carolina Perez Aguilar - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante da vigência da nova sistemática da lei 8.213/91, inserida pela Lei 14.331/2022 em seu artigo 129-A, §§ 1º e 2º e considerando a possibilidade de flexibilização judicial dos procedimentos (art. 139, VI, c/c 381, II do CPC) determino a realização de prova pericial de plano, visando a constatação da incapacidade ou redução da capacidade laboral da parte autora e o nexo causal da doença com sua função laboral, como instrumento de concretização do sistema processual vigente.
Assim sendo, intime-se a parte ré da prova pericial a ser realizada, e para se quiser, indicar assistente técnico, apresentar quesitos e para que efetue o depósito dos honorários periciais nos termos da Lei, no prazo legal.
Intime-se também a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique, se quiser, assistente técnico e apresente seus quesitos, caso já não o tenha feito (art. 465, § 1° do CPC).
Nomeio para realização da perícia a Dra.
CarlaZafanelli Dias dos ReisBongiovanni, fixando desde já os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais).
Oficie-se informando da presente nomeação e dos honorários fixados, bem como para que designe data para realização da perícia, no prazo de 90 (noventa) dias, comunicando-se o juízo com antecedência para intimação das partes.
Consigne-se, ainda, que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias da realização da perícia, e que deverá observar o que dispõe o § 1º do artigo 129-A da Lei 8.213/91 (§ 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.).
Com o laudo nos autos, expeça-se guia de transferência dos honorários em favor do(a) perito(a) e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos para recebimento da inicial ou julgar de plano a improcedência do pedido, nos termos do artigo 129-A, § 2º da Lei 8.213/91: "Art. 129-A(...) § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido." Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, ante a declaração de p. 17.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:03
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0807630-24.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Carolina Perez Aguilar - À parte autora para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de dar cumprimento ao artigo 129-A da Lei 8.213/91, incluído pela lei 14.331/22, apresentando conforme segue: (...) c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida, juntando o laudo da perícia administrativa; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; e) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade. f) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.
Deverá ainda no mesmo prazo, juntar cópia de sua CTPS, onde consta o registro laboral no período em que ocorreu a doença laboral e eventual CAT-Comunicação de Acidente de Trabalho. -
30/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 18:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/10/2024 14:28
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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