TJMS - 0824009-07.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 20:11
Transitado em Julgado em data
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29/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:16
Prazo em Curso
-
21/08/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: À vista do todo aqui exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos exordiais de VALDINEI DELMIRO DE SOUZA em face da AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AGEPREV/MS, o que faço com julgamento de mérito, para declarar o direito da parte autora de obter a isenção tributária de imposto de renda, por ser portadora de moléstia grave taxativamente normatizada (neoplasia maligna), e condenar a parte requerida a restituir os valores descontados indevidamente de imposto de renda retidos na fonte de seus proventos de aposentadoria, a contar de 03.10.2024 (data do protocolo da petição exordial (conforme pedido inaugural)), até a devida cessação dos descontos tributários pelo Ente Público Estadual.
Tais valores deverão ser corrigidos e atualizados exclusivamente pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, a contar de cada desconto indevido tributário (Súmula n. 162, do Superior Tribunal de Justiça).
Ratifica-se, ainda, os termos da tutela antecipada de fls. 51-54.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis -
20/08/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:51
Emissão da Relação
-
15/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:44
Registro de Sentença
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15/08/2025 08:44
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/08/2025 15:09
Expedição de NULL.
-
03/06/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/06/2025 13:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:29
Prazo em Curso
-
05/04/2025 03:46
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:27
Prazo em Curso
-
16/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/11/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2024 17:17
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2024 10:51
Prazo em Curso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0824009-07.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdinei Delmiro de Souza - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
24/10/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 11:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 11:22
Emissão da Relação
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23/10/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0824009-07.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdinei Delmiro de Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/10/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 13:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/10/2024 13:51
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 13:50
Emissão da Relação
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15/10/2024 07:10
Juntada de NULL
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15/10/2024 07:10
Juntada de Mandado
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09/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 03:04
Prazo em Curso
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08/10/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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07/10/2024 14:45
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 14:40
Emissão da Relação
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07/10/2024 13:47
Prazo em Curso
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04/10/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/10/2024 09:12
Expedição em análise para assinatura
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04/10/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 08:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 04:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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03/10/2024 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2024 19:20
Tutela Provisória
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03/10/2024 17:12
Informação do Sistema
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03/10/2024 17:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/10/2024 17:04
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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