TJMS - 0928818-84.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
14/09/2025 19:35
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
14/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
14/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 09:48
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 09:48
Certidão
-
01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 07:53
Certidão
-
01/09/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
21/08/2025 01:37
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0928818-84.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Bezerra Júnior Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397/MP) Interessado: Gustavo Medina Alves Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
20/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 18:01
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 17:40
Recurso Especial
-
18/08/2025 17:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 10:35
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
16/08/2025 10:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 06:51
Prazo em Curso
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31/07/2025 06:49
Certidão
-
31/07/2025 06:49
Juntada de Certidão
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31/07/2025 04:00
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:59
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0928818-84.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Bezerra Júnior Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397/MP) Interessado: Gustavo Medina Alves Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/07/2025 15:22
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:53
Processo Dependente Iniciado
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15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0928818-84.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Bezerra Júnior Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Interessado: Gustavo Medina Alves Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Paulo Bezerra Júnior. -
04/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0928818-84.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gustavo Medina Alves Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo de Araujo Portes Guedes Interessado: Paulo Bezerra Júnior Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0928818-84.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Bezerra Júnior Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Interessado: Gustavo Medina Alves Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0928818-84.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Paulo Bezerra Júnior Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Apelante: Gustavo Medina Alves Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo de Araujo Portes Guedes EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE COCAÍNA (500 KG) - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 - INAPLICABILIDADE - REQUISITOS LEGAIS NÃO CUMULATIVAMENTE PREENCHIDOS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - INDÍCIOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - MODUS OPERANDI SOFISTICADO - COMPARTIMENTO OCULTO - LOGÍSTICA COMPLEXA - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - GRAVIDADE CONCRETA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
A concessão da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 exige o preenchimento cumulativo de quatro requisitos: ser o agente primário, possuir bons antecedentes, não integrar organização criminosa e não se dedicar a atividades criminosas.
Ainda que o réu ostente primariedade e bons antecedentes, que não é o caso, a expressiva quantidade de droga apreendida (meia tonelada de cocaína), aliada ao modus operandi sofisticado - com uso de compartimento oculto no veículo - e à existência de indícios de organização criminosa, como a promessa de pagamento por parte de terceiros não identificados, revelam cenário incompatível com a benesse legal.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal é pacífica no sentido de que a natureza e quantidade da droga, quando associadas a outros elementos objetivos e circunstanciais do caso concreto, autorizam o afastamento da causa especial de diminuição, por evidenciarem o envolvimento habitual do agente com a traficância.
A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela logística empregada e pelo dano social inerente à comercialização de tamanha quantidade de entorpecente, justifica, ainda, a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena, nos termos dos arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
Inexistindo qualquer vício na sentença que justifique sua reforma, impõe-se a manutenção da condenação tal como lançada. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0928818-84.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Paulo Bezerra Júnior Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Apelante: Gustavo Medina Alves Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo de Araujo Portes Guedes Os recorrentes Paulo Bezerra Junior (fl.355) e Gustavo Medina Alves (fl.362) invocaram o artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal.
Assim, intimem-se-os para que, no prazo de oito (08) dias, ofertem as razões de seu recurso.
Após, intime-se o Ministério Público para as contrarrazões.
Por fim, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.
I. -
15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0928818-84.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Paulo Bezerra Júnior Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Apelante: Gustavo Medina Alves Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo de Araujo Portes Guedes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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