TJMS - 0810870-21.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:40
Prazo em Curso
-
05/08/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 17:32
Emissão da Relação
-
24/07/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:32
Juntada de NULL
-
07/07/2025 10:21
Prazo em Curso
-
04/07/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:26
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 14:01
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
26/06/2025 18:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 16:19
Emissão da Relação
-
17/06/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:05
Prazo em Curso
-
05/05/2025 13:35
Informação do Sistema
-
07/04/2025 18:00
Prazo em Curso
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07/04/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Sartori Artero (OAB 334130/SP), Jessica Minucci (OAB 407597/SP) Processo 0810870-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana da Silva Francisco Zani - Tendo em vista que Silvana da Silva Francisco Zani não atendeu à determinação de comprovação de sua hipossuficiência financeira, pois não juntou aos autos o extrato dos últimos três meses das contas bancárias existentes no Banco Mercantil e na Caixa Econômica Federal (instituições financeiras com as quais mantém relacionamento - fl. 78), indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, devendo ser providenciado o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, pena de cancelamento da distribuição, conforme previsto no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Não recolhidas as custas, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, cancele-se a distribuição. Às providências.
Intimem-se. -
04/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 15:26
Emissão da Relação
-
31/03/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 19:13
Gratuidade de Justiça
-
24/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 18:00
Prazo em Curso
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28/02/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Sartori Artero (OAB 334130/SP), Jessica Minucci (OAB 407597/SP) Processo 0810870-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana da Silva Francisco Zani - A diligência é da parte, não do juízo, para o que concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da gratuidade.
Intimem-se -
27/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 09:19
Emissão da Relação
-
24/02/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
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29/01/2025 11:04
Prazo em Curso
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29/01/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Sartori Artero (OAB 334130/SP), Jessica Minucci (OAB 407597/SP) Processo 0810870-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana da Silva Francisco Zani - Réu: Jonathan Valdemir Francisco, Valdemir Francisco Filho, Vladimir Francisco - Despacho de fl. 56: O documento de fl. 55 não possui o valor probante almejado pela autora, pois preenchido de formam unilateral.
Assim, de maneira a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, traga a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o extrato do Registrato com as informações sobre as contas correntes/poupança que possui aberto em seu nome, com o extrato dos últimos três meses de cada uma delas.
Intimem-se -
28/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 17:58
Emissão da Relação
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26/01/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:45
Prazo em Curso
-
04/12/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Sartori Artero (OAB 334130/SP), Jessica Minucci (OAB 407597/SP) Processo 0810870-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana da Silva Francisco Zani - Réu: Jonathan Valdemir Francisco, Valdemir Francisco Filho, Vladimir Francisco - Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
03/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 15:30
Emissão da Relação
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28/11/2024 12:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/11/2024 12:34
Gratuidade da Justiça
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28/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/11/2024 08:39
Redistribuição de Processo - Saída
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28/11/2024 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2024.
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25/11/2024 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/10/2024 11:30
Prazo em Curso
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31/10/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Sartori Artero (OAB 334130/SP), Jessica Minucci (OAB 407597/SP) Processo 0810870-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana da Silva Francisco Zani - Diante do exposto, tudo considerado, reconheço de ofício a incompetência material deste juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, para analisar o presente pedido, e, consequentemente, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO do feito para uma das Varas Cíveis residuais desta Comarca, para onde devem ser remetidos os presentes autos, após as anotações e baixas de estilo. -
30/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 10:09
Emissão da Relação
-
09/10/2024 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 15:31
Declarada incompetência
-
02/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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