TJMS - 0811579-23.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2025 10:58
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 19:18
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 19:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/04/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 02:53
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0811579-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jardel Rosa Dia - Despacho de p. 114: 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo com a aplicação dos encargos de correção monetária pelo índice IPCA-E (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e RE 870.947 - Tema 810 do STF) até 08.12.21 e após 09.12.21 apenas SELIC (EC 113/21), conforme os estritos termos e limites do título (pp. 99/100), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção. -
17/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:52
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 16:45
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 19:16
Recebidos os autos
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11/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 16:53
Processo Reativado
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29/11/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 15:04
Transitado em Julgado em data
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05/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:46
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0811579-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jardel Rosa Dia - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II c/c artigo 490 do CPC, declaro prescrita a pretensão de recebimento de valores anteriores a 20/05/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JARDEL ROSA DIAS em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls.59/61, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Rua Nhamunda, n. 1609, Casa 01, Jardim Columbia, Campo Grande - MS, inscrição imobiliária n. 1 *16.***.*40-15), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pelo autor, de forma simples, no valor de R$ 2.685,74 (dois mil seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), a título exclusivamente de IPTU, corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Jardel Rosa Dia em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
21/10/2024 22:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:23
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:23
Homologada a Transação
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03/10/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 20:16
Remetidos os Autos para destino.
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10/09/2024 20:20
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
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20/07/2024 01:58
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 18:29
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:56
Juntada de tipo de documento
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19/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 23:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 20:03
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 19:04
Recebidos os autos
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21/05/2024 19:04
Tutela Provisória
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20/05/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2024 16:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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