STJ - 0852280-33.2022.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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27/08/2025 21:03
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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25/07/2025 15:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/07/2025
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24/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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22/07/2025 22:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/07/2025
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22/07/2025 22:30
Não conhecido o recurso de ELISETE RIVAROLA NANTES
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17/06/2025 13:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/06/2025 13:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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11/06/2025 16:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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05/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0852280-33.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Elisete Rivarola Nantes Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
09/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0852280-33.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Elisete Rivarola Nantes Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
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