TJMS - 0823640-13.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 15:23
Transitado em Julgado em data
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07/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 03:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0823640-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosimara Aparecida Pereira Madeira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por ROSIMARA APARECIDA PEREIRA MADEIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe C a contar de 11/03/2020, devendo a parte ré implantar a promoção devida e quitar com os valores retroativos a contar de citada data até a devida regularização pelo ente público, consoante a porcentagem descrita na lei de regência, considerando-se os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos e, ainda, atentando-se à prescrição quinquenal.
Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo adimplemento pelo réu, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:13
Homologada a Transação
-
09/03/2025 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 15:02
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:39
de Conciliação
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05/12/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823640-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosimara Aparecida Pereira Madeira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
04/12/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:53
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823640-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosimara Aparecida Pereira Madeira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 08:14
de Instrução e Julgamento
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03/10/2024 10:52
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:52
Determinada Requisição de Informações
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02/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 21:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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