TJMS - 0818920-03.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:04
Informação do Sistema
-
11/09/2025 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/02/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 07:47
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:22
Transitado em Julgado em data
-
08/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0818920-03.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Rita Vieira Park - Exectdo: Monte Libano Imoveis e Engenharia Ltda - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Vistos etc.
Devidamente intimado, o exequente deixou decorrer o prazo assinalado na intimação de f. 90, sem indicar bens passíveis de penhora dos executados.
Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Desde já, caso requerido pelo exequente, defiro a expedição de certidão de débito e/ou crédito.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I. ". -
07/11/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/11/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 14:33
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0818920-03.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Rita Vieira Park - Intimação da parte autora da decisão de f. 86-87: "Vistos etc.
Devidamente intimado, o exequente deixou decorrer o prazo assinalado na intimação de f. 83, sem informar o atual endereço do executado Alexandre Nunes Barbosa.
Daí, atento ao teor da certidão de f. 85, julgo extinto o processo quanto ao réu Alexandre Nunes Barbosa, sem resolução de mérito, conforme art. 485, IV, do CPC.
A execução prossegue apenas em face do executado Monte Libano Imoveis e Engenharia Ltda.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bens específicos e passíveis de penhora do executado Monte Libano Imoveis e Engenharia Ltda., sob pena de extinção.
P.
R.
I." -
23/10/2024 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:55
Transitado em Julgado em data
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15/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/10/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 15:28
Decorrido prazo de parte
-
27/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:31
de Conciliação
-
23/09/2024 13:05
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 13:05
Juntada de tipo de documento
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28/08/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 12:41
de Instrução e Julgamento
-
13/08/2024 17:14
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:13
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 10:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2024 17:12
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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