TJMS - 0802748-19.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em "data"
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03/02/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:54
Expedição de "tipo de documento".
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13/11/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicação
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13/11/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802748-19.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de CP Cíveis da Comarca de Dourados Recorrido: Log Engenharia Ltda Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN.
LEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA QUE FIGURA COMO CONTRIBUINTE DE DIREITO.
PRESTADORA DE SERVIÇOS.
OBRAS E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE DOURADOS.
INCIDÊNCIA DO TRIBUTO AFASTADA.
AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DESCRITA NA LISTA ANEXA DA LEI 116/2003.
SENTENÇA MANTIDA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO OBRIGATÓRIO. 1.
No caso, restou demonstrado que a autora pactuou contrato com a Sanesul para a execução de obras relacionadas à operação e manutenção dos sistemas de esgotamento sanitário do Município de Dourados, figurando como prestadora de serviços. 2.
Sua legitimidade ativa restou demonstrada, porquanto sofreu com o ônus referente ao decote das quantias recolhidas pela Sanesul a título de ISSQN ao Município de Dourados, figurando, portanto, como contribuinte de direito. 3.
Os serviços relacionados à manutenção e operação dos sistemas sanitários não são passíveis de incidência do ISSQN, por não figurarem na lista anexa à Lei Complementar n.º 116/2003, de modo que a restituição pleiteada, in casu, é medida que se impõe. 4.
Recurso obrigatório desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento à remessa necessária e ratificaram a sentença, nos termos do voto do Relator. -
12/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:51
Não-Provimento
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08/11/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicação
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08/11/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802748-19.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de CP Cíveis da Comarca de Dourados Recorrido: Log Engenharia Ltda Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:10
Inclusão em pauta
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30/10/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 16:08
Juntada de tipo de documento
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30/10/2024 16:08
Juntada de tipo de documento
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30/10/2024 16:08
Juntada de tipo de documento
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30/10/2024 16:08
Juntada de tipo de documento
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30/10/2024 16:08
Juntada de tipo de documento
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30/10/2024 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/10/2024 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicação
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23/10/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802748-19.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de CP Cíveis da Comarca de Dourados Recorrido: Log Engenharia Ltda Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Posto isso, por entender que a remessa necessária não está apta para julgamento, torna-se imprescindível a intimação da autora para prestar esclarecimentos e juntar os documentos que entende ser pertinentes, acerca dos fatos acima narrados.
Assim sendo, inclusive para cumprir o que determinam os artigos 9.º e 10, do CPC, determino que a parte autora, em 10 (dez) dias úteis: a) comprove sua legitimidade ativa, ou seja, que efetivamente suportou o ônus decorrente do recolhimento em tese indevido do tributo pela Sanesul; b) demonstre o efetivo recolhimento do ISSQN especificado nas notas de fls. 35-65 ao Município de Dourados, nos termos do artigo 258, do CTM, daquele ente público.
Publique-se.
Intime-se. -
22/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:48
Expedida/Certificada
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18/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:44
Expedição de "tipo de documento".
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18/10/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicação
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18/10/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802748-19.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de CP Cíveis da Comarca de Dourados Recorrido: Log Engenharia Ltda Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 11:50
Expedição de "tipo de documento".
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17/10/2024 11:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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