TJMS - 0838237-57.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:44
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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17/09/2025 13:30
Prazo em Curso
-
17/09/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 15:49
Emissão da Relação
-
15/09/2025 15:30
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
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27/08/2025 13:42
Prazo em Curso
-
27/08/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/08/2025 13:24
Prazo em Curso
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13/08/2025 14:22
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/08/2025 11:12
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2025 07:52
Autos preparados para expedição
-
11/08/2025 10:47
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 12:00
Emissão da Relação
-
08/07/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/04/2025 10:12
Prazo em Curso
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03/04/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0838237-57.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Gustavo Adolfo Ruiz - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Também, ocorrendo o endereço pertencer a ZONA RURAL, providenciar o recolhimento do valor da quilometragem, devendo ser verificado com a central de mandados a distância e valor. -
02/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 17:20
Prazo em Curso
-
01/04/2025 17:18
Juntada de Informações
-
01/04/2025 15:09
Prazo em Curso
-
01/04/2025 15:04
Emissão da Relação
-
31/03/2025 10:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 10:07
Tutela Provisória
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11/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 13:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/02/2025 13:21
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
10/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
11/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/12/2024 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/12/2024 19:49
Prazo em Curso
-
05/12/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:33
Juntada de NULL
-
11/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 17:21
Prazo em Curso
-
07/11/2024 15:21
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 08:49
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0838237-57.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Gustavo Adolfo Ruiz - DECISÃO DE FL. 79: Diante da certidão de pág. 78, verifica-se a persistência na inércia processual na medida que não promove efetivo andamento ao processo, deixando, portanto, de praticar ato que, neste momento, é de sua exclusiva incumbência.
Assim, diante da inércia da parte autora, tenho por presumida a desistência do recurso interposto.
Decorrido o prazo recursal da presente decisão, certifique-se e cumpra-se a sentença prolatada.
Intime-se. -
29/10/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 11:12
Emissão da Relação
-
23/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0838237-57.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Mantenho a decisão proferida à pág. 80 por suas razões e fundamentos; da qual, inclusive, não agravou.
Cumpra-se citada decisão.
Intime-se. -
22/10/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 08:45
Emissão da Relação
-
20/09/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 20:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 20:38
Proferida decisão interlocutória
-
20/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
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08/06/2024 03:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/06/2024.
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23/05/2024 21:11
Prazo em Curso
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16/05/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:05
Prazo em Curso
-
15/04/2024 15:35
Juntada de NULL
-
18/03/2024 15:12
Prazo em Curso
-
18/03/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 10:44
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2024 15:23
Autos preparados para expedição
-
05/03/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 13:49
Prazo em Curso
-
08/02/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 10:23
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2024 09:44
Autos preparados para expedição
-
05/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 18:03
Proferida decisão interlocutória
-
26/07/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 02:00
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:41
Autos preparados para expedição
-
14/07/2023 16:31
Emissão da Relação
-
14/07/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/07/2023 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 14:55
Registro de Sentença
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13/07/2023 14:55
Indeferida a petição inicial
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13/07/2023 07:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/07/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/07/2023 13:57
Conclusos para decisão
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12/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 13:51
Informação do Sistema
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12/07/2023 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/07/2023 13:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/07/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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