TJMS - 0801703-42.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/09/2025 12:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
21/07/2025 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 11:55
Remetidos os Autos para destino.
-
21/07/2025 11:55
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 06:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 04:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Gustavo Bacheschi Gui (OAB 461652/SP) Processo 0801703-42.2024.8.12.0046 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Silvana Katia Pinheiro Boeno - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - EXPEDIENTE - diante dos recursos de apelação de fls. 626/633 e 634/656, intima-se as partes apeladas para contrarrazões.
Prazo: 15 dias -
09/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Gustavo Bacheschi Gui (OAB 461652/SP) Processo 0801703-42.2024.8.12.0046 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Silvana Katia Pinheiro Boeno - Réu: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 104-B do Código de Defesa do Consumidor e 487, I, do Código de Processo Civil, IMPOR plano judicial compulsório de pagamento das dívidas da autora com a ré, referentes às operações 101427979, 116197875, 132913959, 966296887, 156961310, 161012893, Fatura Cartão de Crédito OUROCARD VISA GOLD final 7259, nos seguintes termos: A) valor global unificado de R$ 33.397,89; B) parcelado em 60 meses; C) cada parcela no valor de R$ 556,63, corrigido mensalmente pelo índice IPCA; D) vencimento de cada parcela todo dia 25; E) vencimento da primeira parcela para 90 dias após a publicação desta sentença.
Determino a suspensão de eventual ação judicial em curso contra a autora envolvendo os contratos incluídos no plano compulsório, bem como, a sua exclusão de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes.
Condiciono os efeitos do plano à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento.
Em razão do princípio da causalidade, visto ter sido a própria autora quem deu motivo ao ingresso da presente ação pelo seu próprio superendividamento, condeno-a ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da dívida global incluída no plano, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Ficam suspensas as exigibilidades em razão da gratuidade da justiça.
Com relação à ré Banco Santander, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, com exigibilidade suspensa.
Retifique-se o valor da causa para R$ 362.845,22, nos termos da fundamentação da sentença. -
05/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Gustavo Bacheschi Gui (OAB 461652/SP) Processo 0801703-42.2024.8.12.0046 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Silvana Katia Pinheiro Boeno - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - EXPEDIENTE - intima-se o autor acerca das contestações de fls. 230/509 e 511/593.
Prazo: 15 dias -
23/01/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 09:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 09:06
de Conciliação
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11/12/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
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04/11/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bacheschi Gui (OAB 461652/SP) Processo 0801703-42.2024.8.12.0046 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Silvana Katia Pinheiro Boeno - DECISÃO - INDEFIRO o pedido liminar.
No mais: 1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Inclua-se a tarja. 2.
Seguindo orientação emanada pelo TJMS, Ofício n. 163.960.073.0188/2024, suspendo o andamento do feito e encaminho os autos ao CEJUSC, para a realização da audiência prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, a qual deverá ter a presença de todos os credores, oportunidade na qual será debatido e discutido o plano de pagamento, que obrigatoriamente deverá ser apresentado até o dia do ato, com as informações previstas no §4º do alusivo artigo, sob pena de extinção do feito. 3.
Deverá o cartório pautar a audiência com o código pertinente à natureza do feito e com prazo de 2 (duas) horas de duração, ante o grau de complexidade desta. 4.
Advirto às partes que o seu comparecimento à audiência de Conciliação é obrigatório, sob pena de acarretar a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, sendo que o pagamento ao credor faltante será estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes. 5.
Havendo acordo, façam os autos conclusos para homologação. 6.
Se não houver acordo, determino, desde já, que seja observado o procedimento de superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório. 6.1.
Certifique-se na ata a citação do credor cujo crédito não tenha sido integrado o acordo porventura celebrado, para apresentar defesa, no prazo de 15 dias (104-B, CDC), devendo juntar documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar. 7.
Na sequência, intime-se o requerente para manifestação, no prazo de 15 dias. 8.
Por fim, façam os autos conclusos para decisão, na forma do art. 104-B, §3, CDC.
AUDIÊNCIA DESIGNADA / PAUTA => Audiência Global - Superendividamento Data: 12/12/2024 Hora 08:00 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente -
23/10/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 13:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 13:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 13:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 13:43
de Instrução e Julgamento
-
20/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:26
Tutela Provisória
-
22/08/2024 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 16:12
Retificação de Classe Processual
-
21/08/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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