TJMS - 0802102-71.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 07:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:16
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Haendel Alves Ferreira (OAB 159316/MG), Andre da Silva Sacramento (OAB 237286/SP), Jorge de Souza Junior (OAB 331412/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP), Nagla Francisca Alves Ferreira (OAB 211906/MG) Processo 0802102-71.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Borges de Freitas Neto - Réu: Banco Andbank (Brasil) S.A - Intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. -
10/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 05:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Haendel Alves Ferreira (OAB 159316/MG), Nagla Francisca Alves Ferreira (OAB 211906/MG) Processo 0802102-71.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Borges de Freitas Neto - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; -
14/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 09:47
de Conciliação
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19/02/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de parte
-
20/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:44
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Haendel Alves Ferreira (OAB 159316/MG), Nagla Francisca Alves Ferreira (OAB 211906/MG) Processo 0802102-71.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Borges de Freitas Neto - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 20/02/2025 Hora 09:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
17/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 13:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 13:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 13:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Haendel Alves Ferreira (OAB 159316/MG), Nagla Francisca Alves Ferreira (OAB 211906/MG) Processo 0802102-71.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Borges de Freitas Neto - Assim, sem outras delongas, DEFIRO o pedido liminar, para o fim de obrigar que o apontamento seja excluído do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito no prazo de 05 dias.
Intime-se a parte ré para ciência da presente decisão e para que a cumpra em seus exatos termos.
Oficie-se ao SERASA, SCPC, SPC para que cancelem alusiva restrição eventualmente cadastrada em seu banco de dados, devendo comprovar o cumprimento da ordem em juízo.
No mais: 1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Inclua-se a tarja. 2.
Observadas as disposições do art. 334, do Código de Processo Civil, ao cartório, para que designe audiência de conciliação, de acordo com a pauta dos conciliadores deste juízo. 3 Cite-se o réu e intime-se o autor da audiência (art. 334, § 3º, CPC). 3.1 Inexitosa a citação por carta, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252, do Código de Processo Civil, cumpra-se. 3.4 Não havendo êxito nas diligências, proceda-se à busca do endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis (Sisbajud e Infojud).
Ao cartório para realize as buscas, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta. 3.5 Adotadas todas as medidas prévias e restando frustrada a citação, ou na eventualidade de o endereço encontrado em consulta junto aos órgãos públicos já ter sido objeto de cumprimento do ato, cite-se o réu por edital, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as formalidades legais, notadamente o disposto no art. 257, II e IV, do Código de Processo Civil. 3.6 Citado por edital e não sendo constituído(a) advogado(a), fica desde logo nomeada(o) Curador(a) Especial, a representante da Defensoria Pública que atua perante este Juízo, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa, bem como intimada a parte autora acerca do cancelamento da audiência, prosseguindo-se a partir do item 06 deste despacho. 4.
O prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o réu ter manifestado, isoladamente, o seu desinteresse. 4.1 Na hipótese de o autor ter manifestado inicialmente o seu desinteresse na audiência e o réu ter protocolado pedido de cancelamento, o prazo para contestação será contado a partir do protocolo da petição em que informar eventual desinteresse na realização da citada audiência (CPC, art. 335, II). 4.2 Manifestado o desinteresse pela realização da audiência por ambas as partes, determino o cancelamento do ato, liberando-se a pauta (CPC, art. 334, § 4º, I e § 5º). 4.3 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 5.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, bem como de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso (CPC, art. 334, § 9º). 6.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 7.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 7.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 7.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 8.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 9.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 10.
Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. 11.
Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Diligências necessárias. -
13/12/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 18:11
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 17:59
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:01
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2024 16:01
Remetidos os Autos para destino.
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12/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:59
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:59
Tutela Provisória
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10/12/2024 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Haendel Alves Ferreira (OAB 159316/MG), Nagla Francisca Alves Ferreira (OAB 211906/MG) Processo 0802102-71.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Borges de Freitas Neto - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar documento hábil a comprovar a necessidade do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento, bem como, no mesmo prazo, comprovar que tentou resolver administrativamente a questão, sob pena de extinção por falta de interesse de agir. -
21/10/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:41
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 08:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 08:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 08:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 08:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 08:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 08:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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