TJMS - 0800480-08.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 18:34
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 18:34
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 18:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800480-08.2023.8.12.0008/50004 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jones de Oliveira Vieira Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya Interessado: Alex Coelho Vieira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 19:01
Publicação
-
11/03/2025 14:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2025 14:14
Outras Decisões
-
07/03/2025 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:19
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800480-08.2023.8.12.0008/50004 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jones de Oliveira Vieira Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya Interessado: Alex Coelho Vieira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 07:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 07:11
Expedição de "tipo de documento".
-
03/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800480-08.2023.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jones de Oliveira Vieira Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Interessado: Alex Coelho Vieira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Jones de Oliveira Vieira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0800480-08.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Embargante: Jones de Oliveira Vieira Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Interessado: Alex Coelho Vieira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - VETORIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - INTERMUNICIPALIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - FRAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INFERIOR A 1/6 - MOTIVAÇÃO CONCRETA - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
O vetor relativo às circunstâncias do crime comporta mensuração negativa quando se verifica a prática de transporte intermunicipal de drogas, haja vista a maior reprovabilidade resultante do modus operandi da empreitada criminosa.
A fração de atenuação da pena decorrente da confissão espontânea em patamar inferior a 1/6 foi devidamente fundamentada na menor relevância da contribuição para o deslinde dos fatos, o que é perfeitamente admitido pelo STJ. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800480-08.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Jones de Oliveira Vieira Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Apelante: Alex Coelho Vieira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Bolivar Luis da Costa Vieira Defiro o requerimento de p. 817 para emissão da certidão de objeto de pé do presente processo. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0800480-08.2023.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Embargante: Jones de Oliveira Vieira Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Interessado: Alex Coelho Vieira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) acolho os presentes Embargos de Declaração a fim de sanar a contradição e, por consequência, admitir os Embargos Infringentes interpostos por Jones de Oliveira Vieira, por serem tempestivos (fls. 797-807 - autos n.° 0800480-08.2023.8.12.0008).
Diante do preenchimento dos requisitos de admissibilidade, processe-se o feito, nos termos do art. 577 do RI-TJMS. -
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800480-08.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Jones de Oliveira Vieira Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Apelante: Alex Coelho Vieira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Bolivar Luis da Costa Vieira nego seguimento ao recurso, em razão de sua intempestividade.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852959-62.2024.8.12.0001
Lukas Leandro Yamaguti Calixto
Cicero Calixto Primo
Advogado: Wendel de Freitas Tenorio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2024 15:50
Processo nº 0812400-63.2024.8.12.0001
Jorge Miranda
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Aldair Capatti de Aqauino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2024 15:35
Processo nº 0807753-96.2023.8.12.0021
Ludmila Jesus dos Santos Ferreira
Izabel Carvalho da Silva
Advogado: Erica Tritapepe Sakamoto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 09:05
Processo nº 0800480-08.2023.8.12.0008
Ministerio Publico Estadual
Jones de Oliveira Vieira
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 21:05
Processo nº 0802773-97.2024.8.12.0045
Estado de Mato Grosso do Sul
Messias Sol Dias
Advogado: Allan Vinicius da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2025 16:50