TJMS - 0807753-96.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:11
Prazo em Curso
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08/09/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes do despacho de f. 101/102: "Retire-se o sigilo das peças.
Libere-se os valores bloqueados.
As partes informam que se compuseram, requerendo a homologação do acordo e suspensão do feito até a implementação da obrigação.
As partes não pediram a extinção da execução.
Porém, pelo acordo que foi entabulado, a consequência de sua homologação é a substituição do título executivo extrajudicial por um título executivo judicial.
Em caso de descumprimento, o prosseguimento da execução será com base no acordo firmado entre as partes, caracterizando uma novação da dívida.
Assim dispõe o artigo 515 do CPC: "São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: (...) III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;".
Confira-se, do Superior Tribunal de Justiça: "Também imperioso admitir que a instauração da fase de cumprimento de sentença para execução dos termos de acordo homologado judicialmente, em face de seu descumprimento, não viola o postulado da coisa julgada.
Isso porque, a teor art. 515, III, do CPC/15, a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza constitui título executivo judicial, passível, portanto, de ensejar a instauração da fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do CPC/15. (STJ - EDcl no AREsp 1446593 (2019/0034859-2), Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 16/12/2019).
Desse modo, nos termos dos artigos 515, III, do Código de Processo Civil, homologo o acordo de fls.79/81, suspendendo o curso da execução até que ocorra o pagamento total do débito, permanecendo os autos em arquivo provisório.
Transcorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o Exequente, salientando que na sua inércia presumir-se-á que foi cumprido.
Se cumprido o acordo integralmente, retornem os autos conclusos para extinção.
Caso contrário, apresente o Exequente demonstrativo de débito do saldo remanescente, dando prosseguimento ao feito, nos termos do acordo homologado.
Int. " -
05/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 12:55
Emissão da Relação
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26/08/2025 13:14
Prazo em Curso
-
26/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 12:18
Prazo em Curso
-
25/08/2025 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:12
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 07:39
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 23:37
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 23:36
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 16:32
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 16:31
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 16:31
Documento Digitalizado
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19/08/2025 16:30
Documento Digitalizado
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19/08/2025 16:29
Documento Digitalizado
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19/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 20:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2025 20:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 09:39
Conclusos para decisão
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22/01/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 09:39
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Erica Tritapepe Sakamoto (OAB 465037/SP), Izabel Carvalho da Silva - réu-revel Processo 0807753-96.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ludmila Jesus dos Santos Ferreira - Exectda: Izabel Carvalho da Silva - Intimação das partes para que, no prazo de 05 dias, manifestem-se acerca de saldo em subconta conforme extrato de fls.73, requerendo o que entender de direito. -
18/12/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 16:31
Emissão da Relação
-
27/11/2024 17:07
Prazo em Curso
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27/11/2024 17:07
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 08:54
Prazo em Curso
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27/11/2024 08:41
Transitado em Julgado em data
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Erica Tritapepe Sakamoto (OAB 465037/SP) Processo 0807753-96.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ludmila Jesus dos Santos Ferreira - Exectda: Izabel Carvalho da Silva - Intimação das partes da sentença de f. 68: "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada.
Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
P.R.I.C." -
25/11/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 09:11
Emissão da Relação
-
07/11/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:19
Registro de Sentença
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07/11/2024 16:19
Homologação de Acordo - CEJUSC
-
06/11/2024 15:14
Prazo em Curso
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06/11/2024 13:08
Juntada de NULL
-
06/11/2024 13:08
Juntada de Mandado
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05/11/2024 17:11
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 17:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 17:11
CEJUSC - Conciliação realizada com acordo
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Erica Tritapepe Sakamoto (OAB 465037/SP) Processo 0807753-96.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ludmila Jesus dos Santos Ferreira - Exectda: Izabel Carvalho da Silva - Intimação da r. decisão de fl. 57: "Providencie a Serventia a inclusão do feito na XIX Semana Nacional de Conciliação, nos termos do Provimento n. 669, de 24.09.2024, do Conselho Superior da Magistratura.
Int." E certidão de fl. 58 de designação da Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 05/11/2024 Hora 16:40 Local: Sala CEJUSC de Três Lagoas/MS. -
28/10/2024 13:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/10/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 11:27
Prazo em Curso
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25/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 14:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 14:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 14:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 14:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 14:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/10/2024 14:26
Emissão da Relação
-
24/10/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 21:18
Prazo em Curso
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23/10/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 21:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 04:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
23/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/10/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/10/2024 14:13
Proferida decisão interlocutória
-
17/04/2024 13:21
Conclusos para decisão
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15/04/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 12:09
Prazo em Curso
-
19/03/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:51
Prazo em Curso
-
12/03/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 14:40
Expedição de Carta.
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12/03/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 18:50
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2024 18:48
Emissão da Relação
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11/03/2024 18:43
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 18:43
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 12:06
Conclusos para decisão
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21/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:52
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
16/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 10:11
Emissão da Relação
-
15/02/2024 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2024.
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05/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 10:55
Prazo em Curso
-
25/12/2023 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2023 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/12/2023 12:15
Prazo em Curso
-
06/12/2023 14:15
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 18:22
Expedição em análise para assinatura
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14/11/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
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14/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2023 18:14
Emissão da Relação
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13/11/2023 18:14
Autos preparados para expedição
-
13/11/2023 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2023 17:26
Proferida decisão interlocutória
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07/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
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06/11/2023 17:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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06/11/2023 17:18
Retificação de Classe Processual
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06/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 17:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/10/2023 10:02
Informação do Sistema
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23/10/2023 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/10/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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