TJMS - 0802950-61.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:12
Prazo em Curso
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05/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:11
Documento Digitalizado
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05/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:50
Prazo em Curso
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21/08/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 16:36
Emissão da Relação
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17/06/2025 18:08
Autos preparados para expedição
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16/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:50
Prazo em Curso
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21/03/2025 10:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
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21/03/2025 10:47
Evolução da Classe Processual
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20/02/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802950-61.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Creci Fátima dos Santos -
VISTOS.
Diante da manifestação de f. 87 homologo o cálculo de fls. 82-84, para que surtam seus legais efeitos.
Expeça-se a RPV respectiva.
Após, aguarde-se informações acerca do pagamento.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais.
Intimem-se. -
11/02/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:38
Emissão da Relação
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05/02/2025 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/02/2025 13:24
Outras Decisões
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03/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:08
Processo Reativado
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24/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/01/2025 06:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/01/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 15:02
Transitado em Julgado em data
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25/11/2024 06:33
Prazo em Curso
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22/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802950-61.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Creci Fátima dos Santos - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado por Creci Fátima dos Santos, para condenar o Município de Sidrolândia ao pagamento do adicional de 1/3 (um terço) constitucional sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias do período de agosto/2021 até julho/2024, de lotação da autora como professora na rede municipal.
Os valores devidos serão apurados em fase de liquidação de sentença, respeitando o prazo prescricional, ou seja, as verbas correspondentes ao período dentro dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação em que não houve pagamento do adicional de1/3 (um terço) constitucional sobre os 15 (quinze) dias de férias entre os semestres letivos, com limitação ao pedido inicial e ao dia de início e término de cada contrato de trabalho.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão na forma do artigo 1º, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009, e o índice adotado para correção monetária deve ser o IPCA-E por ser o mais adequado para recompor a perda do poder de compra, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n.º 870.947(tema 810).
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009.
Os honorários advocatícios serão fixados em liquidação de sentença, conforme artigo 85, § 4º, inciso II, do CPC. À apreciação do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sidrolândia, MS, data do sistema. -
13/11/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:41
Expedição de NULL.
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11/11/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:47
Registro de Sentença
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11/11/2024 18:47
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/11/2024 17:57
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:01
Juntada de Petição de Réplica
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802950-61.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Creci Fátima dos Santos - Intimação do autor para manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de dez dias. -
21/10/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 17:54
Emissão da Relação
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18/10/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:17
Expedição de Carta.
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02/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 06:59
Autos preparados para expedição
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24/09/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 06:15
Expedição de Carta.
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18/09/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2024 18:02
Recebida petição inicial
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13/09/2024 11:00
Autos preparados para expedição
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12/09/2024 16:08
Informação do Sistema
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12/09/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/09/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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