TJMS - 0848052-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:33
Prazo em Curso
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12/09/2025 12:32
Prazo em Curso
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11/09/2025 17:38
Expedição de Carta.
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11/09/2025 16:52
Expedição em análise para assinatura
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10/09/2025 17:37
Autos preparados para expedição
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27/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:25
Prazo em Curso
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21/08/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a limitação técnica imposta pelo Provimento nº 150/2017, o qual não prevê comunicações de atos judiciais via aplicativos de mensagem, e que as comunicações realizadas via SITRA se restringem à intimações, indefiro o pedido de citação eletrônica, tal como formulado.
Aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias.
Se inerte, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1º). -
20/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 12:56
Emissão da Relação
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05/08/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:16
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:04
Prazo em Curso
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13/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Viana Faisano (OAB 25884/GO), Renata Brasil Rangel (OAB 27653/GO) Processo 0848052-44.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Sicoob Credseguro Ltda. - Despacho f. 122/123: (...) 1.
Diante do exposto, indefiro o requerimento de requisição judicial à órgão(s) público(s), no intuito de se obter informações acerca do endereço da parte requerida, pois não demonstrado, de forma cabal e inequívoca, o esgotamento das diligências extrajudiciais que podem ser realizadas pela parte requerente. 2.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar o regular andamento ao feito. -
12/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 15:31
Emissão da Relação
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05/05/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 18:02
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 05:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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20/01/2025 06:27
Prazo em Curso
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Viana Faisano (OAB 25884/GO), Renata Brasil Rangel (OAB 27653/GO) Processo 0848052-44.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Sicoob Credseguro Ltda. - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 117 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
17/01/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 17:07
Emissão da Relação
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25/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 16:05
Prazo em Curso
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05/12/2024 16:48
Expedição de Carta.
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05/12/2024 11:33
Expedição em análise para assinatura
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29/10/2024 06:45
Autos preparados para expedição
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Viana Faisano (OAB 25884/GO), Renata Brasil Rangel (OAB 27653/GO) Processo 0848052-44.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Sicoob Credseguro Ltda. - 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 08:03
Emissão da Relação
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22/10/2024 13:35
Retificação de Classe Processual
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21/10/2024 05:06
Prazo em Curso
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02/10/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/10/2024 15:54
Proferida decisão interlocutória
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03/09/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/08/2024 13:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
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19/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:24
Documento Digitalizado
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16/08/2024 11:41
Informação do Sistema
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16/08/2024 11:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/08/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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