TJMS - 0800781-04.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:47
INCONSISTENTE
-
31/10/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800781-04.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Carlito Vasques Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA.
PRELIMINAR - LEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA.
MÉRITO - DANO MORAL - VALOR ÍNFIMO DO DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA - MERO DISSABOR. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - IPCA.
RECURSO DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade.
Se o banco Bradesco figura apenas como mero prestador de serviços financeiros, sendo apenas intermediador, deve ser mantida a sentença que reconheceu a sua ilegitimidade passiva.
Não há dúvida de que o ocorrido causou certo incômodo ou desconforto ao requerente.
Contudo, tal fato não atingiu consequências e repercussões a dar ensejo à responsabilização do requerido, ou que o evento tenha prejudicado sua intimidade ou lhe causado um grave abalo moral, emocional ou psicológico.
O IPCA-E é o indexador que, atualmente, melhor reflete a variação do poder aquisitivo do período e que deve ser utilizado para correção monetária dos valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
30/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/10/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800781-04.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Carlito Vasques Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
24/10/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800781-04.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Carlito Vasques Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:50
Distribuído por sorteio
-
17/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809337-61.2023.8.12.0002
Alline Santos Vieira
Municipio de Dourados
Advogado: Marcus Faria da Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2024 14:31
Processo nº 0809337-61.2023.8.12.0002
Alline Santos Vieira
Municipio de Dourados
Advogado: Marcus Faria da Costa
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2025 08:15
Processo nº 0856546-92.2024.8.12.0001
Adriana Costa Sales
Banco Safra S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2024 09:20
Processo nº 0800619-12.2024.8.12.0044
Marli Smanioto Rosa Amorim
Banco do Brasil SA
Advogado: Queila Almeida Campos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2024 15:05
Processo nº 0804272-45.2024.8.12.0101
Ademir da Silva Oliveira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jose Vinicius Bernardes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2024 15:05