TJMS - 0804272-45.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:24
Informação do Sistema
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27/08/2025 11:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/04/2025 05:17
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 05:15
Transitado em Julgado em data
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22/04/2025 12:50
Prazo em Curso
-
16/04/2025 11:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/03/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:09
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0804272-45.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ademir da Silva Oliveira - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o pedido de transferência de propriedade, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a ação movida em face do Município de Dourados, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Ficam rejeitadas as demais preliminares arguidas.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Ademir da Silva Oliveira em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS) e do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de: Declarar a inexistência de relação de propriedade da parte autora quanto ao veículo I/FIAT PÁLIO ATTRACT 1.4, cor preta, placa NRW-7916, RENAVAM 3606361254, CHASSI 8AD2C7LZ91W045762 e determinar que os requeridos excluam o bem do nome do autor a partir da data de distribuição da ação (05/08/2024), excluindo-se, todos os débitos tributários e administrativos imputados ao autor, após essa data.
Fica indeferido o pedido principal para que os efeitos da sentença retroajam a data da tradição em 05/10/2016.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
13/03/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 07:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/03/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 06:34
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 06:23
Emissão da Relação
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14/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:46
Registro de Sentença
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14/02/2025 14:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/02/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/02/2025 14:46
Expedição de NULL.
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17/12/2024 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/12/2024 09:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/11/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0804272-45.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ademir da Silva Oliveira - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
14/11/2024 03:55
Prazo em Curso
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14/11/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 04:37
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 04:27
Emissão da Relação
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06/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Réplica
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30/10/2024 03:25
Prazo em Curso
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30/10/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0804272-45.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ademir da Silva Oliveira - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
29/10/2024 07:13
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 07:01
Emissão da Relação
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17/10/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 07:34
Prazo em Curso
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03/09/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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02/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 07:25
Expedição de Carta.
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02/09/2024 07:24
Expedição de Carta.
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02/09/2024 07:20
Expedição de Carta.
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02/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 07:11
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 07:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/09/2024 07:02
Emissão da Relação
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23/08/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:22
Autos preparados para expedição
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06/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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