TJMS - 0804431-58.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:46
Prazo em Curso
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07/08/2025 04:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 07:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/07/2025 07:28
Evolução da Classe Processual
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24/07/2025 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:29
Prazo em Curso
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07/04/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0804431-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marleth Corrêa de Souza de Oliveira - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 484, a seguir transcrito: 1.
Inicialmente, anote-se que a parte Exequente deverá corrigir os cálculos elaborados, tendo em vista que deverá considerar o mês de fevereiro de 2019 para o segundo adicional por tempo de serviço na matrícula 372317/10 de forma proporcional aos dias da condenação (somente a contar de 29.02.2019, ou seja 01 dia) e não cobrar integralmente atinente o adicional do aludido mês, como consta no cálculo retro.
E igualmente, para o terceiro adicional por tempo de serviço na matrícula 372317/05, a partir de 05.09.2022.
Assim sendo, intime-se a parte Autora/Exequente para corrigir os cálculos carreados, atentando-se ao acima determinado, considerando os meses proporcionalmente aos dias de condenação, carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, em 10 dias, sob pena de extinção.
Prazo 10 dias. -
04/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 16:45
Emissão da Relação
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02/04/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:06
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:06
Processo Reativado
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26/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 18:52
Transitado em Julgado em data
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04/11/2024 16:18
Prazo em Curso
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02/11/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0804431-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marleth Corrêa de Souza de Oliveira - SENTENÇA.
Do dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, incisos I e II do Código de Processo Civil, declaro prescritas as pretensões de recebimento de pagamentos anteriores a 29/02/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Marleth Corrêa de Souza de Oliveira em face do Município de Campo Grande/MS, para: 1) Condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao segundo quinquênio do adicional por tempo de serviço (5%) na matricula nº 372317/10 a partir de 29/02/2019 (prescrição) até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora; 2) Condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao terceiro quinquênio do adicional por tempo de serviço (5%) na matricula nº 372317/05 a partir de 05/09/2022 até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora; Por fim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de pagamento e implementação do terceiro adicional por tempo de serviço na matrícula 372317/10 e à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças dos vencimento-base da Classe "D" e Classe "E" na matricula nº 372317/05 conforme fundamentos da sentença.
O montante a ser restituído à requerente deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data que deveria ter sido pago o adicional por tempo de serviço até 09/12/2021, quando deverá ser aplicada a atualização apenas pela Selic, nos termos da fundamentação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Marleth Corrêa de Souza de Oliveira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
22/10/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 07:43
Autos preparados para expedição
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22/10/2024 07:40
Emissão da Relação
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15/10/2024 21:21
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 21:21
Registro de Sentença
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15/10/2024 21:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/10/2024 17:40
Expedição de NULL.
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30/08/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
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26/06/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2024 02:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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21/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Réplica
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17/05/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
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21/03/2024 09:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/03/2024 09:27
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2024 09:15
Emissão da Relação
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21/03/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 06:52
Expedição de Carta.
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21/03/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:08
Autos preparados para expedição
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08/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 02:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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07/03/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 17:24
Autos preparados para expedição
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29/02/2024 16:20
Informação do Sistema
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29/02/2024 16:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/02/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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