TJMS - 0816655-64.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 21:40
Juntada de Petição de Apelação
-
01/08/2025 18:22
Prazo em Curso
-
31/07/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 07:35
Emissão da Relação
-
08/07/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:11
Registro de Sentença
-
08/07/2025 17:11
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
11/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 13:07
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Jaelson Porfírio (OAB 26113/MS) Processo 0816655-64.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Maria Ester Dias Gomes, Valter dos Santos Gomes - Intimação da parte autora para juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos CENSEC (www.censec.org.br). -
12/03/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 12:26
Emissão da Relação
-
10/02/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
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24/01/2025 16:11
Prazo em Curso
-
09/12/2024 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 12:58
Prazo em Curso
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21/11/2024 13:55
Prazo em Curso
-
21/11/2024 13:43
Expedição de Carta.
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18/11/2024 11:32
Expedição em análise para assinatura
-
18/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2024 12:49
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Jaelson Porfírio (OAB 26113/MS) Processo 0816655-64.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Maria Ester Dias Gomes -
Vistos.
Cite-se o herdeiro indicado à p. 65 para manifestar interesse em integrar a presente ação, devendo, em caso positivo, constituir patrono e apresentar petição inicial.
Considerando a determinação contida no art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016, exarado pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalte-se que a parte requerente deve juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos CENSEC (www.censec.org.br).
Ressalto que, nos termos da decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça nos Autos nº 126.621.0012/2021, mesmo no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, a responsabilidade pela juntada é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte.
Com a juntada, voltem conclusos na fila para recebimento de iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/10/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 12:52
Autos preparados para expedição
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24/10/2024 12:51
Emissão da Relação
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10/10/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
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30/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 15:52
Prazo em Curso
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05/06/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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05/06/2024 09:16
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2024 09:35
Emissão da Relação
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22/04/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:59
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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