TJMS - 0852108-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:25
Recebidos os autos
-
23/07/2025 12:25
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 12:54
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2025 12:53
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 09:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB 51336/BA) Processo 0852108-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Euclair Rodrigues Aguero - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial de Ação Revisional, proposta por Euclair Rodrigues Aguero em face de Banco Mercantil do Brasil SA, para manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 497, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Entretanto, fica suspensa a cobrança de tais parcelas, eis que a parte litiga com os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:31
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 14:58
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB 51336/BA) Processo 0852108-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Euclair Rodrigues Aguero - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Diante o exposto, indefiro o pedido de suspensão dos descontos efetuados, em virtude do contrato firmado, na folha de pagamento da parte demandante.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
02/12/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:13
Decisão ou Despacho
-
22/11/2024 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB 51336/BA) Processo 0852108-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Euclair Rodrigues Aguero - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
22/10/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 03:30
Decorrido prazo de parte
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30/09/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:55
Determinada Requisição de Informações
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06/09/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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