TJMS - 0804654-94.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 12:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 09:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 13:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:26
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:26
Homologada a Transação
-
08/05/2024 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 12:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 13:33
Recebidos os autos.
-
22/04/2024 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 17:09
Recebidos os autos.
-
30/01/2024 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2023 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 19:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:32
Recebidos os autos
-
13/03/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 18:35
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 02:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 16:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/12/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 07:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 17:20
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/11/2022 10:32
Recebidos os autos.
-
24/11/2022 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/11/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 10:13
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/11/2022 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 08:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB 10549/MS), Marcio Rômulo dos S.
Saldanha (OAB 12046/MS), Claudio Muller Cardoso (OAB 24139/MS) Processo 0804654-94.2022.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: Suellen Barreto Mattas - Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça ante à própria natureza da demanda.
Mantenham-se os autos em segredo (artigo 189, inciso II do NCPC).
Outrossim, estando presente o fumus boni juris (consubstanciado na prova da filiação) conforme se infere da certidões de nascimento inclusas (pp.14-15), bem como nas presumíveis necessidades dos alimentandos e o periculum in mora (privações elementares – alimentação, vestuário etc) fixo, desde logo, os alimentos provisórios em favor da parte requerente, no equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo mensal (ante à ausência de comprovante de renda do requerido), a serem pagos todo dia 10, mediante depósito a ser realizado na conta bancária a ser informada na inicial ou diretamente à genitora dos requerentes, mediante recibo.
O pensionamento deverá incidir proporcionalmente sobre o 13º salário e férias do requerido, em caso de emprego formal.
Ressalto que a verba alimentar é devida desde sua fixação, consoante o que se depreende da leitura do art. 4º da Lei 5.478/68 e, ainda, em razão de seu caráter de essencialidade, que demanda a impressão de efeitos antecipatórios à esta decisão, sob pena de prejuízo de difícil reparação à parte alimentante.
Na esteira do NCPC, determino que o CEJUSC promova agendamento telefônico com as partes para comparecimento à sessão de mediação/conciliação, advertindo a parte requerida de que deverá vir acompanhada de seu Advogado ou de Defensor Público. (art. 695, § 5º, do NCPC).
A medida justifica-se com base nos princípios de informalidade e autocomposição que regem a mediação, bem como na inviabilidade de cumprimento das citações em prazo hábil a viabilizar a celeridade pretendida no procedimento de mediação.
Assim, em caso de insucesso na autocomposição, o feito seguirá o rito ordinário, conferindo-se o prazo de 15 (quinze) dias para defesa contado nos termos do art. 335 do NCPC da última sessão de mediação, citando-se a parte requerida em cartório.
Em caso de não comparecimento, cite-se por mandado.
O mandado citatório deverá seguir desacompanhado da petição inicial, a qual, contudo, encontrar-se-á à disposição da parte requerida (art. 695, § 1º, do NCPC).
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se, em especial a parte requerente (representante legal) para que apresente/mantenha dados bancários atualizados.
Sem prejuízo, em atenção ao requerimento autoral, oficie-se ao INSS para que indique eventual vínculo empregatício do requerido, com endereço, ou recebimento de beneficio bem como seus rendimentos, sob pena de crime de desobediência, nos termos do art. 529, §1º, do Código de Processo Civil. -
22/11/2022 19:23
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 16:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/11/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 19:12
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2022 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 10:49
INCONSISTENTE
-
16/11/2022 10:44
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/11/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 09:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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