TJMS - 0850002-25.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/09/2025 13:29
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
26/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/06/2025 22:54
Prazo em Curso
-
03/06/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 10:53
Emissão da Relação
-
20/05/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:15
Processo Reativado
-
19/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/02/2025 12:16
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
19/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/02/2025 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/02/2025 15:19
Prazo em Curso
-
17/02/2025 15:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
-
17/01/2025 06:21
Prazo em Curso
-
08/01/2025 00:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 02:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Apelação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0850002-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eder Araújo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) julgo improcedente o pedido de concessão de auxilio-acidente, notadamente porque a parte requerente não detém o direito de receber o benefício pleiteado; e, b) comprovada a incapacidade parcial e temporária para o trabalho decorrente de acidente de trabalho, condeno o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença desde o dia seguinte ao da cessão, isto é, aos 27/01/2020.
Respeitada a prescrição quinquenal, condeno o INSS ao pagamento das prestações vencidas, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora, nos termos do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, estes últimos a serem aplicados desde a citação, salientando que a partir de 09/12/2021, a taxa SELIC será aplicada às prestações em atraso, mês a mês, como único índice de atualização, compreendendocorreçãomonetária ejurosde mora.
Neste sentido: (...) II) De acordo com REsp 1495146/MG, julgado em sede de representativo de controvérsia, e que impõe observância pelos tribunais: As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
Por fim, a partir de 09.12.2021, deve ser aplicada a EC n. 113/2021 (taxa Selic para ambos).
III) Recurso do autor provido.
Recurso do réu parcialmente provido". (TJMS.
Apelação/Remessa Necessária n. 0811672-92.2019.8.12.0002, Dourados, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Dorival Renato Pavan, j: 31/08/2022, p: 05/09/2022).
Sucumbentes reciprocamente (CPC, art. 86) condeno: a) a autarquia ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerente (Súmula 178 do STJ), os quais serão fixados após apresentação do cálculo do valor devido, nos termos do artigo 85, §4º, inciso II, do CPC, e, em relação as parcelas vencidas, deve ser observado os termos da Súmula 111 do STJ; e, b) a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados por equidade tendo em vista a iliquidez do valor que deixou de ganhar, no montante de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigido pelo IPCA do arbitramento e com juros de mora simples de 1% do trânsito em julgado, de acordo com a taxa legal, na forma do artigo 406 e parágrafos do Código Civil e do artigo 85, §§8º e 16, do Código de Processo Civil.
Despesas e custas finais em 50% para cada polo da demanda.
Todavia, suspendo os pagamentos, pois as partes são beneficiárias da justiça gratuita (CPC. art. 98, §3º).
Quanto aos honorários periciais, por ser beneficiária da gratuidade, 50% da sua cota parte deverá ser paga pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por ROPV, após trânsito em julgado da sentença, com atualização na forma do Tema de Repercussão Geral 810.
Sentença sujeita à reexame necessário, se necessário.
Oportunamente, subam os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:04
Emissão da Relação
-
10/10/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:25
Registro de Sentença
-
10/10/2024 14:25
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:37
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 14:50
Emissão da Relação
-
05/06/2024 14:48
Documento Digitalizado
-
13/05/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 15:38
Documento Digitalizado
-
30/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:37
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 17:46
Emissão da Relação
-
28/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 17:38
Juntada de Mandado
-
15/03/2024 17:38
Juntada de NULL
-
06/03/2024 13:57
Prazo em Curso
-
06/03/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 11:51
Expedição em análise para assinatura
-
02/03/2024 01:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/03/2024.
-
02/03/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:35
Prazo em Curso
-
01/03/2024 15:33
Documento Digitalizado
-
29/02/2024 09:05
Prazo em Curso
-
22/02/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 11:53
Autos preparados para expedição
-
21/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:49
Emissão da Relação
-
21/02/2024 11:48
Prazo em Curso
-
08/02/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 12:37
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2024 12:47
Autos preparados para expedição
-
19/12/2023 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2023.
-
05/12/2023 11:41
Autos preparados para expedição
-
05/12/2023 11:34
Prazo em Curso
-
02/12/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:08
Emissão da Relação
-
08/11/2023 15:10
Prazo em Curso
-
08/11/2023 15:07
Documento Digitalizado
-
08/11/2023 12:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2023 12:54
Proferida decisão interlocutória
-
01/11/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 15:22
Informação do Sistema
-
05/09/2023 15:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/09/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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