TJMS - 0859893-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2025 16:49
de Conciliação
-
18/07/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2025 14:41
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo da Cruz Duarte (OAB 14467/MS) Processo 0859893-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz Lemes da Silva - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 18/07/2025, às 16:40h, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp). -
27/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 17:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 17:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 17:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 17:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 17:00
de Instrução e Julgamento
-
12/05/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo da Cruz Duarte (OAB 14467/MS) Processo 0859893-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz Lemes da Silva - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 1.2 - Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 2.486, de 19 outubro de 2022, sendo hipótese onde uma das partes não reside na comarca ou haja requerimento, desde já fica autorizado a realização da audiência de conciliação na modalidade híbrida, devendo as partes ingressarem na sala deste juízo através do sítio https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, podendo, a serventia, proceder as alterações necessárias para a realização do ato, sem a necessidade de nova conclusão dos autos. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, sendo o caso de instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/05/2025 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:51
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2025 15:51
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2025 15:51
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2025 15:51
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2025 15:51
Realizado cálculo de custas
-
05/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
05/03/2025 14:53
Embargos
-
11/12/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 08:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:17
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2024 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo da Cruz Duarte (OAB 14467/MS) Processo 0859893-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz Lemes da Silva - Vistos, etc. 1 - Intimem-se a parte autora para diligenciar o recolhimento das custas iniciais e, caso não o faça, a consequência será a prevista no art. 290, do Código de Processo Civil, que prevê "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias" (grifei). 2 Com ou sem o recolhimento das custas, tornem conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
14/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo da Cruz Duarte (OAB 14467/MS) Processo 0859893-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz Lemes da Silva - Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para que, no prazo de quinze dias, junte aos autos o Instrumento de Procuração devidamente assinado pela parte autora, ressaltando que, nos termos do art. 321, parágrafo único, "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
24/10/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:07
Determinada Requisição de Informações
-
18/10/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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