TJMS - 0803057-92.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 08:53
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Maurício Araujo da Silva Neto (OAB 6992/TO), Rychard Lopes Sousa Processo 0803057-92.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vanessa Batista Peixoto - Réu: Rychard Lopes Sousa, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - 1.
Segundo artigo 485, III, do Código de Processo Civil (CPC), extingue-se o processo sem resolução de mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, não promovendo os atos e diligências que lhe competir. 2.
Essa forma de extinção do processo é aplicável aos Juizados Especiais Cíveis, independentemente de prévia intimação pessoal da parte, conforme artigo 51, "caput" e § 1º, da Lei 9.099/1995, e também incide em execuções extrajudiciais e em cumprimentos de sentença, por força do art. 771 do CPC. 3.
Neste caso, a parte autora abandonou a causa por mais de 30 dias, deixando injustificadamente de atender a determinação nos autos, conforme certificado pela serventia, o que impossibilita o prosseguimento do feito. 4.
Diante do exposto, extingue-se o feito e determina-se seu arquivamento. 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
01/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:54
Recebidos os autos
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28/03/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/03/2025 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:40
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Araujo da Silva Neto (OAB 6992/TO) Processo 0803057-92.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vanessa Batista Peixoto - 1.
Diante do requerimento para a citação do requerido via WhatsApp (p. 82), oportuniza-se à autora que, em 5 dias, comprove nos autos que o celular indicado ainda pertence à parte demandada, o que poderá ser feito por meio de prints de conversa recente havida por meio do referido aplicativo de mensagens. -
23/01/2025 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:38
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 15:42
de Conciliação
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28/11/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 13:09
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:53
Juntada de tipo de documento
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23/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maurício Araujo da Silva Neto (OAB 6992/TO) Processo 0803057-92.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vanessa Batista Peixoto - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.*********************************************************************Diante do exposto, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), INDEFERE-SE neste momento a tutela provisória pretendida.
Contudo, com fundamento nos artigos 15 e 22 do Marco Civil da Internet, determina-se ao requerido Facebook Brasil Ltda que, em 15 dias, exiba os dados cadastrais referentes à conta do requerido (@rychard_lopes_sousa), sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento desta requisição.
Designe-se audiência de conciliação, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes para que compareçam ao ato.
Prestada a informação pelo Facebook (item 8), cite-se e intime-se o requerido Rychard Lopes Sousa.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
16/10/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:48
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:18
de Instrução e Julgamento
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10/10/2024 16:55
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 07:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/10/2024 13:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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