TJMS - 0807173-41.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:11
Prazo em Curso
-
17/08/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 06:57
Emissão da Relação
-
09/07/2025 10:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:55
Registro de Sentença
-
09/07/2025 10:41
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2025 07:54
Conclusos para julgamento
-
28/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:26
Prazo em Curso
-
24/04/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0807173-41.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucineia Oliveira Silva Rezende - Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a manifestação do perito às f. 112. -
23/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 14:39
Emissão da Relação
-
22/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:07
Prazo em Curso
-
30/01/2025 14:56
Prazo em Curso
-
29/01/2025 14:13
Prazo em Curso
-
29/01/2025 14:00
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 14:00
Juntada de NULL
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0807173-41.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucineia Oliveira Silva Rezende - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 09/04/2025, às 16h30min, CLÍNICA ORTOTRAUMA, Av.
Juca Pinhé, 499, Jardim Santa Mônica, Perito Dr.
José Alexandre Cambraia. -
08/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 16:12
Prazo em Curso
-
07/01/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 16:05
Documento Digitalizado
-
07/01/2025 14:46
Expedição em análise para assinatura
-
07/01/2025 14:44
Emissão da Relação
-
19/12/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 12:41
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2024 09:14
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 02:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
-
13/12/2024 10:55
Prazo em Curso
-
28/11/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 09:51
Prazo em Curso
-
03/11/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:26
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0807173-41.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucineia Oliveira Silva Rezende - Ante o exposto, verificando a presença da verossimilhança das alegações e do periculum in mora, CONCEDO a tutela antecipada pleiteada na prefacial e determino ao INSS que restabeleça o pagamento do auxílio-doença a Lucineia Oliveira Silva Rezende, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de cominação de multa diária.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
José Alexandre Cambraia, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/14 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, por via postal com AR.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário. -
25/10/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:24
Expedição de Carta.
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24/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:21
Emissão da Relação
-
24/10/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 14:26
Tutela Provisória
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23/10/2024 07:26
Conclusos para decisão
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23/10/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 07:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/10/2024 20:43
Informação do Sistema
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21/10/2024 20:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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