TJMS - 0800396-34.2021.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, Defiro o pedido de penhora do imóvel matriculado sob n. 7.693.
Com relação ao imóvel de matrícula n. 164, indefiro, pois há alienação fiduciária (f. 146), sendo possível apenas a penhora de eventuais direitos.
Nos termos do art. 845, §1° do CPC, determino que a penhora seja realizada por termo nos autos, no qual deverão constar as informações indicadas no art. 838 do CPC, nomeando o executado como depositário.
Intime-se o executado, na forma do art. 841 do CPC.
Considerando que a penhora recairá sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do executado, se houver necessidade (art. 842 do CPC).
Após, expeça-se mandado de avaliação, que deve ser cumprido na forma do art. 870 e seguintes do CPC.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem, devendo a parte exequente, no mesmo prazo, informar eventual interesse na adjudicação dos bens (art. 876, CPC). Às providências. ***EXPEDIENTE: Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
19/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 17:05
Autos preparados para expedição
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18/08/2025 16:59
Emissão da Relação
-
15/07/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
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23/06/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:47
Prazo em Curso
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22/04/2025 16:46
Expedição de Carta.
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12/04/2025 14:27
Expedição de Carta.
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11/04/2025 18:42
Expedição em análise para assinatura
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24/03/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:43
Documento Digitalizado
-
24/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 20:54
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 20:54
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 20:53
Documento Digitalizado
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21/03/2025 20:52
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 20:51
Documento Digitalizado
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18/02/2025 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 14:40
Prazo em Curso
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Thaís Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS) Processo 0800396-34.2021.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Decorrido o prazo sem prova do pagamento e sem apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1º). -
18/10/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 16:02
Emissão da Relação
-
14/08/2024 04:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2024.
-
07/08/2024 11:14
Prazo em Curso
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04/07/2024 13:34
Prazo em Curso
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28/06/2024 11:42
Juntada de NULL
-
28/06/2024 11:42
Juntada de Mandado
-
12/06/2024 18:28
Prazo em Curso
-
12/06/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 19:32
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 14:02
Autos preparados para expedição
-
03/05/2024 13:54
Emissão da Relação
-
03/04/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 16:34
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/12/2023 22:20
Prazo em Curso
-
02/12/2023 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/11/2023 07:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/11/2023 12:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
27/11/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2023 21:34
Emissão da Relação
-
16/11/2023 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2023 20:59
Prazo em Curso
-
25/09/2023 17:06
Prazo em Curso
-
25/09/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 11:25
Expedição em análise para assinatura
-
25/09/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2023 21:31
Publicado ato_publicado em 20/09/2023.
-
20/09/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2023 13:43
Autos preparados para expedição
-
19/09/2023 13:42
Emissão da Relação
-
18/09/2023 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2023 17:51
Proferida decisão interlocutória
-
31/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 08:45
Processo Reativado
-
31/05/2023 08:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 17:05
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2022 20:59
Publicado ato_publicado em 16/12/2022.
-
16/12/2022 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2022 12:53
Emissão da Relação
-
01/12/2022 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 17:54
Registro de Sentença
-
01/12/2022 17:54
Homologada a Transação
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01/11/2022 16:50
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 11:19
Juntada de NULL
-
20/06/2022 11:19
Juntada de Mandado
-
25/05/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 15:29
Prazo em Curso
-
25/03/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
16/10/2021 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/10/2021 08:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/10/2021 21:24
Publicado ato_publicado em 13/10/2021.
-
13/10/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/10/2021 14:12
Autos preparados para expedição
-
12/10/2021 14:12
Emissão da Relação
-
13/09/2021 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 02:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/07/2021 18:27
Conclusos para despacho
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26/07/2021 15:58
Informação do Sistema
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26/07/2021 15:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/07/2021 14:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
26/07/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 14:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2021 14:55
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/07/2021 14:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/07/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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