TJMS - 0806073-08.2020.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:17
Prazo em Curso
-
14/08/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte executada acerca do despacho de f. 763: "Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição intermediária de p. 760-761, sob pena de preclusão.
Após, voltem-me para decisão.
Providências necessárias." -
13/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 15:37
Emissão da Relação
-
08/08/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 19:19
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:22
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 14:04
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 11:15
Prazo em Curso
-
11/07/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 18:41
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 12:50
Emissão da Relação
-
08/07/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:50
Prazo em Curso
-
14/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS) Processo 0806073-08.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exectda: Cilene Maria Cortez - Despacho de f. 747: "Tendo em vista o bloqueio de saldo na(s) conta(s) do devedor/executado através do SISBAJUD, intime-se-o, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, que fica, desde já, deferida em caso de inércia." -
13/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 13:51
Emissão da Relação
-
09/05/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:19
Documento Digitalizado
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30/04/2025 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 12:06
Prazo em Curso
-
26/03/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0806073-08.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - Aprems - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do contido nas p. 733-734, oportunidade em que deverá dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento.
Providências necessárias. -
25/03/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 18:30
Emissão da Relação
-
11/03/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:51
Prazo em Curso
-
23/12/2024 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 13:58
Prazo em Curso
-
03/12/2024 13:58
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:25
Juntada de Informações
-
19/11/2024 03:49
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS), Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS) Processo 0806073-08.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - Aprems - Exectda: Cilene Maria Cortez, Ieda Normand Tosta Pecantet, Aurineide Alencar de Freitas Oliveira - Despacho de fls. 726/727: "1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida ou nomear bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Código de Processo Civil, artigo 523). 2.
Inerte a parte executada, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema SISBAJUD, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, de que será intimada a parte executada, dispensada a lavratura do termo, na forma do Enunciado de n. 140 do FONAJE.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é penhora.
De toda a forma, certificada a inércia, a escrivania deverá intimar a parte exequente para juntada de planilha atualizada, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por inércia. 3.
Inerte, novamente, a parte executada, e frustradas eventuais diligências pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa e eventuais despesas processuais, devendo, para tanto, serem observados a ordem descrita no artigo 835 do Código de Processo Civil, o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 do Código de Processo Civil e o Enunciado 14 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. 4.
E efetuada a constrição (via oficial de justiça ou não), e APÓS SEGURO O JUÍZO, intime-se a parte executada sobre a penhora e sobre seu ônus de, querendo, opor embargos à execução nos mesmos autos no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE), ocasião em que poderá arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso IX do artigo 52 da Lei Nacional de n. 9.099/1995: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; e d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
18/11/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 16:25
Emissão da Relação
-
04/11/2024 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 19:17
Recebida petição inicial
-
17/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 06:49
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0806073-08.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - Aprems - Despacho de fl. 717: "Intime-se o exequente, pessoalmente (SITRA e AR) e por DJ, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Oportunamente, voltem-me. Às providências." -
16/10/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 13:46
Emissão da Relação
-
15/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 09:54
Transitado em Julgado em data
-
23/09/2024 13:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/09/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/09/2024 08:17
Emissão da Relação
-
27/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:23
Registro de Sentença
-
27/08/2024 09:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
26/08/2024 09:11
Expedição de NULL.
-
27/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/05/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/05/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/05/2024 10:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 13:28
Emissão da Relação
-
24/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/04/2024 10:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 16:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/01/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/12/2023 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:26
Prazo em Curso
-
30/11/2023 06:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/11/2023 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:27
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 03:41
Prazo em Curso
-
16/06/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 16/06/2023.
-
15/06/2023 15:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2023 14:13
Emissão da Relação
-
02/06/2023 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:43
Evolução da Classe Processual
-
31/05/2023 16:10
Processo Reativado
-
30/05/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 01:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 10:49
Prazo em Curso
-
06/05/2022 21:32
Publicado ato_publicado em 06/05/2022.
-
06/05/2022 11:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2022 11:39
Emissão da Relação
-
06/05/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/05/2022 16:18
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
05/05/2022 16:18
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
15/02/2022 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/02/2022 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/02/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 13:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/01/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2021 01:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 10:44
Prazo em Curso
-
02/12/2021 06:00
Publicado ato_publicado em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2021 10:31
Emissão da Relação
-
01/12/2021 07:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 07:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/11/2021 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 10:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/09/2021 13:05
Prazo em Curso
-
28/09/2021 21:27
Publicado ato_publicado em 28/09/2021.
-
28/09/2021 10:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2021 10:02
Emissão da Relação
-
26/09/2021 19:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/09/2021 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2021 01:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/09/2021 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 13:57
Registro de Sentença
-
14/09/2021 13:57
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/09/2021 13:27
Expedição de NULL.
-
12/06/2021 09:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/05/2021 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2021 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 12:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/03/2021 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2021 00:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 09:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/02/2021 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2021 14:26
Proferida decisão interlocutória
-
23/02/2021 16:31
Expedição de NULL.
-
28/10/2020 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2020 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2020 08:38
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 04:51
Prazo em Curso
-
15/10/2020 04:36
Publicado ato_publicado em 15/10/2020.
-
14/10/2020 12:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2020 11:32
Emissão da Relação
-
08/10/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 14:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/09/2020 19:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2020 19:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 19:46
Registro de Sentença
-
23/09/2020 19:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
23/09/2020 11:15
Expedição de NULL.
-
03/06/2020 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2020 08:37
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2020 12:15
Prazo em Curso
-
28/05/2020 23:32
Publicado ato_publicado em 28/05/2020.
-
27/05/2020 17:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2020 17:13
Emissão da Relação
-
26/05/2020 16:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/05/2020 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 08:14
Expedição de Carta.
-
16/04/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 08:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/04/2020 19:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2020 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 08:18
Informação do Sistema
-
13/04/2020 08:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/04/2020 08:12
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 05:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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