TJMS - 0807158-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 14:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/07/2025 14:40 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            16/07/2025 14:40 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            11/07/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 17:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/06/2025 08:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/05/2025 06:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 08:29 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/05/2025 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 17:59 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/04/2025 10:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 08:17 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0807158-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pâmela Freitas Fraga - Ré: Banco BMG SA - 3 - PROVIMENTO.
 
 Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e NEGO-LHES PROVIMENTO.
 
 Cumpra-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            07/04/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 08:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2025 21:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/03/2025 16:56 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 16:56 Decisão ou Despacho 
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                                            23/12/2024 12:45 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/11/2024 09:39 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/11/2024 07:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/11/2024 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0807158-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pâmela Freitas Fraga - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte Embargada acerca dos Embargos de Declaração de fls. 272-276, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
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                                            06/11/2024 20:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/11/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 16:25 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/10/2024 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0807158-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pâmela Freitas Fraga - Ré: Banco BMG SA - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, para: I - DETERMINAR que a requerida promova a exclua s informação de prejuízo indicada na inicial até que seja realizada a notificação prévia; II - CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS em favor do autor no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (a) os juros simples [1% ao mês] serão contados a partir da citação [CC 405]. (b) a correção monetária [IGPM-FGV] sobre dívida por ato ilícito [contratual ou extracontratual] deve ser contada a partir da data do arbitramento [STJ, Súmula 362].
 
 III - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor atualizado da causa.
 
 IV - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se do julgado resultar na hipótese em que duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (v) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
 
 Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
 
 Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
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                                            22/10/2024 20:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/10/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 16:54 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 16:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/10/2024 16:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 16:54 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/07/2024 10:19 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/06/2024 15:42 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/06/2024 14:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/06/2024 20:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/06/2024 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 09:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 19:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/05/2024 16:36 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            15/05/2024 16:05 de Conciliação 
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                                            14/05/2024 14:39 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/05/2024 11:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/04/2024 08:45 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/03/2024 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2024 17:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2024 17:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/03/2024 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 20:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            15/03/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 13:44 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/03/2024 13:44 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/03/2024 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 20:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/03/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 13:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/03/2024 13:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/03/2024 13:45 de Instrução e Julgamento 
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                                            12/03/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 19:11 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2024 19:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2024 16:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/03/2024 20:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/03/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 16:52 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/03/2024 16:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 08:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/02/2024 18:52 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2024 18:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2024 20:27 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/02/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2024 17:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 15:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/02/2024 14:58 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/02/2024 14:35 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2024 14:35 Concedida a Medida Liminar 
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                                            01/02/2024 16:51 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/02/2024 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 14:06 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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