TJMS - 0802472-52.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 06:30
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 12:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosi (OAB 29572/MS) Processo 0802472-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Eduarda da Silva Malheiros Volponi, Samuel de Lima Volponi - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA EDUARDA DA SILVA MALHEIROS VOLPONI e SAMUEL DE LIMA VOLPONI em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 31/32), o fim de: a) declarar o direito dos requerentes de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data assinatura do contrato firmado junto à Caixa Econômica Federal CEF em 13/07/2021; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel dos Requerentes, inscrição municipal n° 1551022029-0, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) Resta improcedente o pedido de repetição de indébito tributário, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
16/10/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
-
16/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:26
Homologada a Transação
-
30/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 03:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/06/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/04/2024 11:42
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
-
11/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:42
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 16:28
Juntada de Mandado
-
08/02/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 04:30:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
08/02/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807599-44.2024.8.12.0021
Triaco Hidraulica, Eletrica, Ferramentas...
Rj Terraplanagem e Pavimentacao LTDA EPP
Advogado: Maria Izabel Val Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2024 16:05
Processo nº 0801762-08.2024.8.12.0021
Denise Dias Chimenes
Sao Francisco Sistemas de Saude Sociedad...
Advogado: Eder Furtado Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/02/2024 17:05
Processo nº 0814283-45.2024.8.12.0001
Sonia de Oliveira Paulino dos Santos
Realize Credito Financiamento e Investim...
Advogado: Rodrigo Oliveira Delmondes Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 18:05
Processo nº 0814283-45.2024.8.12.0001
Sonia de Oliveira Paulino dos Santos
Realize Credito Financiamento e Investim...
Advogado: Rodrigo Oliveira Delmondes Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2025 13:35
Processo nº 0824236-94.2024.8.12.0110
Maria Pedraza da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2024 16:55