TJMS - 0805360-21.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 06:42
Remetidos os Autos para destino.
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04/06/2025 06:42
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 06:42
Remetidos os Autos para destino.
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03/06/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Gustavo Jara Russo (OAB 18781/MS) Processo 0805360-21.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Naelson Espanguer Filho - Intime-se a parte recorrida, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões. -
16/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:57
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
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09/05/2025 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 18:03
Realizado cálculo de custas
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16/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Gustavo Jara Russo (OAB 18781/MS), Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB 97649/MG) Processo 0805360-21.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Naelson Espanguer Filho - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Ante todo o exposto, e que mais dos autos consta, confirmo os efeitos da tutela de fls.42-43 e no mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos aduzidos por Naelson Espanguer Filho em desfavor de Banco Mercantil do Brasil S.A., no sentido de: A- Declarar a inexistência de relação jurídica referente ao Contrato de de n. contrato n° 950000921803; B- Condenar o requerido a devolução em dobro de valores descontados referentes ao contrato n. 950000921803, devendo haver compensação entre o valor disponibilizado ao autor do devido pelo banco pela cobrança indevida.
Os valores devem ser corrigidos monetariamente pelo IGPM desde a ajuizamento e com juros de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, em 60 dias de sua publicação em 01.07.2024, a partir de quando incidirá o IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até o efetivo pagamento.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. " -
15/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Gustavo Jara Russo (OAB 18781/MS), Igor Pereira Gonçalves (OAB 220692/MG) Processo 0805360-21.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Naelson Espanguer Filho - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Intimação das partes da sentença de f. 142-146, bem como da sentença homologatória de f. 147. -
11/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:07
Homologada a Transação
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07/04/2025 17:06
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 15:37
Remetidos os Autos para destino.
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18/02/2025 15:36
de Instrução e Julgamento
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17/02/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 14:34
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 19:53
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 19:52
de Conciliação
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25/11/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 14:39
de Instrução e Julgamento
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25/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:35
Juntada de tipo de documento
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23/10/2024 10:30
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 10:29
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 10:24
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 13:32
de Instrução e Julgamento
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21/10/2024 15:13
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:13
Tutela Provisória
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21/10/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:43
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Gustavo Jara Russo (OAB 18781/MS) Processo 0805360-21.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Naelson Espanguer Filho - Despacho de fls. 25: "Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de juntar comprovante ATUALIZADO de residência em seu nome ou de terceiro com quem comprove vínculo, além do extrato do seu benefício previdenciário (mês referência novembro de 2023 até o mês corrente), a fim de verificar os descontos realizados desde novembro de 2023.
Após, ao cartório para efetuar a conclusão na fila de MEDIDAS URGENTES.
Intime-se.
Cumpra-se." -
14/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:51
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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