TJMS - 0800342-08.2024.8.12.0040
1ª instância - Porto Murtinho - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 14:40
de Instrução e Julgamento
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15/01/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 07:27
Transitado em Julgado em data
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Ingrid Roberta Martinez (OAB 18075/MS) Processo 0800342-08.2024.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Vaez Duarte - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes (f. 100/103).
Fica o feito extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Sem custas remanescentes, conforme art. 90, §3º, do CPC.
Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois diante da celebração de acordo não há interesse recursal.
Após a publicação da sentença, arquive-se o feito, mediante as baixas e cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
16/12/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:55
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:55
Homologada a Transação
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12/12/2024 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 10:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Roberta Martinez (OAB 18075/MS) Processo 0800342-08.2024.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Vaez Duarte - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - I - Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré, por meio de AR digital (caso seja frustrada a citação por AR digital, cite-se via mandado ou carta precatória), para comparecer à audiência de conciliação/mediação, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, caput).
Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no § 2º do art. 334.
II - Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, § 4º, I do CPC.
III - Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput).
IV - A parte autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 334, § 3º), salvo se assistida pela Defensoria Pública, quando deverá ser intimada pessoalmente.
V - As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
VI - A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente.
VII - Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
VIII - Defiro as benesses da justiça gratuita ao requerente ante a declaração de f. 10 e comprovantes de f. 48/60.
IX - Fica invertido o ônus da prova, por se tratar de relação de consumo.
X - Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); ou, ainda, saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 31/01/2025 Hora 14:15 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
25/11/2024 22:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 13:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 13:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 13:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 15:59
de Instrução e Julgamento
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07/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:39
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:39
Determinada Requisição de Informações
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04/11/2024 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Roberta Martinez (OAB 18075/MS) Processo 0800342-08.2024.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Vaez Duarte - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto , intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar sua insuficiência de recursos (comprovante de rendimentos, extrato da sua declaração de imposto de renda, extrato bancário dos últimos três meses e/ou qualquer outro documento que comprove sua hipossuficiência) ou promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. -
17/10/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 06:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 17:30
Apensado ao processo numero do processo
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12/09/2024 17:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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