TJMS - 0858168-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 15:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 15:40
de Conciliação
-
10/02/2025 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 09:26
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0858168-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Alves da Costa - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 11/02/2025, às 15:20h, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp).OBSERVAÇÃO: Se houver REQUERIMENTO EXPRESSO, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
Neste caso a Audiência de Conciliação será realizada por Videoconferência, pelo Sistema de Microsoft Teams.
No dia e horário aprazado para realização do ato, as partes devem acessar o site do TJMS, por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e selecionar a Sala de Espera 16ª Vara Cível de Campo Grande – Mediação e Conciliação.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e (67)98478-2207 (com WhatsApp). -
12/12/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 17:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 17:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 17:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 15:34
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0858168-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Alves da Costa - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Vistos.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
23/10/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:38
Determinada Requisição de Informações
-
08/10/2024 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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