TJMS - 0803813-86.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Conforme se vê da certidão do oficial de justiça de f. 746, a parte executada se mudou sem comunicar ao juízo seu novo endereço.
Assim, reputo válida, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, a sua intimação para pagar o débito sob pena de continuidade da execução, nos termos do despacho de f. 728.
E, observando que correu in albis o prazo para a parte executada efetuar o pagamento voluntário, bem como para apresentação de impugnação, defiro o requerimento de penhora "on line" de ativos mantidos pelo executado em instituições financeiras.
Contudo, compulsando os autos vê-se que nenhuma medida judicial constritiva ou por busca de bens foi realizada até o momento, nem mesmo a busca ordinária por ativos mantidos em instituições financeiras.
Desse modo, não se mostra razoável o emprego de tal ferramenta de início diante da possibilidade de solucionar o conflito pelo mero uso ordinário do Sisbajud.
Diante disso, por ora defiro a busca ordinária por ativos mantidos pelo executado em instituições financeiras e postergo o uso da ferramenta "teimosinha".
Assim, a pedido da parte exequente, solicitei o bloqueio "on line" de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte executada, por intermédio do Sistema Sisbajud, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a subconta vinculada ao processo e intime-se a parte executada sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, passando o feito a tramitar em segredo de justiça.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito para dar andamento ao feito. -
15/07/2025 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 15:57
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 15:57
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
05/06/2025 06:58
Outras Decisões
-
07/05/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0803813-86.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Jasmim - Exectda: Sandra Pereira de Souza - Intimação para a parte exequente manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça às fls. 746. -
02/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 13:02
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2025 07:34
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 14:17
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0803813-86.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Jasmim - Exectda: Sandra Pereira de Souza - Vistos, etc.
Certifique-se o trânsito em julgado e evolua-se a classe do processo, a fim de fazer constar a tramitação de Cumprimento de Sentença.
Então, intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC.
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. -
30/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 07:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:51
Evolução da Classe Processual
-
29/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:29
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:25
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2024 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0803813-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Jasmim - Ré: Sandra Pereira de Souza - Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos do autor para condenar a ré ao pagamento das cotas condominiais vencidas no período compreendido entre o mês de outubro de 2019 até o mês de janeiro de 2023 (f. 54), e as vincendas, conforme art.323 do CPC, acrescidas de multa de 2% sobre as parcelas vencidas e de juros de mora de 1% a.m., sendo as parcelas atualizadas pelo IPCA/IBGE, nos termos do art. 389, parágrafo único, CC (pois não há previsão de índice nas convenções apresentadas), todos a incidir desde a data do vencimento de cada uma das parcelas, até o efetivo pagamento.
Ainda, observando-se os critérios legais impostos pelos incisos do §2º do art. 85, CPC, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, que fixo, nos termos do art. 85, §2º, CPC, em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
25/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 15:35
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 15:18
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 03:20
Decorrido prazo de parte
-
13/03/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 19:28
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 05:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2023 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:58
Decorrido prazo de parte
-
21/06/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:55
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2023 14:55
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 17:19
de Conciliação
-
24/05/2023 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/04/2023 08:08
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 11:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 13:14
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:16
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2023 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:30
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 19:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2023 19:35
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 19:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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