TJMS - 0844908-96.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0844908-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edifício Barietê - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação da parte embargada dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
21/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0844908-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edifício Barietê - Ré: Águas Guariroba S.A. - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado nesta ação declaratória de restituição de valores cobrados indevidamente c/c tutela de urgência que Condomínio Edifício Barietê moveu em face da Águas Guariroba S.A. para condenar a requerida à restituição do valor de R$ 3.898,50 (três mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), corrigido desde a data do desembolso pelo IGPM (até dia 27.08.2024) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data da citação (CC, artigo 405).
Considerando o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28.08.2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Custas pela requerida, que fica condenada aos honorários sucumbenciais no valor correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), já que, caso fosse aplicado o percentual do §2º do artigo 85 da Lei Processual, não haveria remuneração justa pelo serviço prestado pelo advogado, razão pela qual se justifica a aplicação do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil.
Declaro, portanto, extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Por fim, homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o pedido de desistência formulado pela parte requerida/reconvinte (fls. 753/760), com o qual concordou a requerente/reconvinda (fls. 823/824) e, em consequência, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII c.c artigo 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da sucumbência (CPC, artigo 90, §10º) tendo em vista que deu causa à apresentação de resposta pela parte requerente/reconvinda, custas pela requerida/reconvinte, o qual fica obrigada ao pagamento de honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa reconvencional (CPC/15, artigo 85, § 2.º).
Se interposto recurso de apelação ou adesivo, vista à parte contrária para resposta e, após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se. -
11/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:55
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 13:37
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0844908-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edifício Barietê - Ré: Águas Guariroba S.A. -
Vistos.
Converte-se o julgamento em diligência.
Considerando o pedido dedesistência da reconvenção formulado às fls. 753/760,e com fulcro no art. 485, § 4º do CPC, intime-se a parte requerente/reconvinda para, no prazo de 05 dias, informar se concorda com o pleito.
Fica ciente a parte que eventual inércia será interpretada como anuência tácita, ocasionando, por consequência, a extinção da reconvenção sem resolução do mérito. Às providências e intimações necessárias. -
28/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 17:49
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:48
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
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05/01/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2023 15:20
Juntada de Petição de tipo
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30/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 13:51
de Conciliação
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09/10/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
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22/09/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 11:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:36
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2023 16:36
de Instrução e Julgamento
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19/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:59
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:59
Determinada Requisição de Informações
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13/09/2023 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/08/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:36
Realizado cálculo de custas
-
10/08/2023 18:36
Realizado cálculo de custas
-
10/08/2023 18:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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