TJMS - 0820358-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB 15511/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0820358-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erick Costa da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
04/12/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 12:30
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 09:28
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 13:41
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB 15511/MS) Processo 0820358-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erick Costa da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Decisão de fls. 44: Em vista do documento ora apresentado a fls. 42/43, considerando que o Requerente está questionando a existência dos débitos reclamados pela Requerida, nos valores de R$ 1.072,53 e 10.567,16, que foram objeto de anotação junto ao cadastro da SERASA (fl. 42) e, ainda, afirmou que não reconhece aquelas obrigações, uma vez que nunca firmou negócio jurídico com a Ré, tendo em vista, ainda, que o extrato de fls. 42 não traz maiores detalhes sobre o débito e, em tese, existe relação de consumo, considero que o Autor demonstrou a probabilidade do direito invocado e, também, é possível inferir a presença do perigo de dano, uma vez que a permanência da restrição, que se mostra discutível, implica em transtornos e limita as relações comerciais da parte Requerente.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da tutela de urgência, porquanto a anotação de inadimplência pode ser restabelecida, caso se comprove a responsabilidade pela obrigação.
Diante disso, tenho que, neste momento, estão satisfeitos os requisitos do art. 300 "caput" e § 3º, do novo CPC, razão pela qual DEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada, e determino que sejam suspensas as restrições de crédito que pesam em desfavor do Requerente Erick Costa da Silva, notadamente daquelas incluídas no cadastro da SERASA, pelos débitos antes referidos e indicados no extrato de fls. 42, nos valores de R$ 1.072,53 e 10.567,16, vencidos, respectivamente, em 15/01/2023 e 27/12/2022.
Comunique-se à SERASA por meio do sistema SERASAJUD (e ao SCPC por meio do POJ, caso necessário), para que proceda, de imediato, a referida suspensão das restrições, com informação em Juízo no prazo de cinco dias.
Intime-se e, no mais, cumpra-se como determina o item "4" da decisão de fls. 39/40. Às providências. -
24/10/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:48
Tutela Provisória
-
16/04/2024 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:45
Tutela Provisória
-
02/04/2024 07:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 07:07
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 07:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805032-40.2024.8.12.0021
Lucas Teodoro Braga
Cristiany Miranda da Silva
Advogado: Luana Cristina Lopes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 08:50
Processo nº 0855605-45.2024.8.12.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2024 09:21
Processo nº 0806607-25.2020.8.12.0021
Marcela Cristina Sales de Oliveira
Francisca Sales de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2020 15:35
Processo nº 0800966-72.2024.8.12.0035
Edson Thiago Talini Cordoba
Jocelem Andrade de Assuncao
Advogado: Edson Thiago Talini Cordoba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2024 16:20
Processo nº 0825982-67.2023.8.12.0001
Davi Henrique Lessa dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gezer Stroppa Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2023 15:20