TJMS - 2000142-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 10:01
Baixa Definitiva
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28/04/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 08:39
Expedição de Ofício.
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28/04/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
06/04/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000142-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravada: Anhanguera Educacional Ltda Advogada: Solange Cardoso Alves (OAB: 122663/SP) Advogado: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INCIDÊNCIA OU NÃO DE ICMS SOBRE AS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) OU DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA (IRDR) NO TJ/MS - RECURSOS REPETITIVOS AFETADOS NO STJ PARA RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA - TUTELA PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO - REFORMA DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada à abstenção da cobrança de ICMS sobre base de cálculo que inclua as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou de Distribuição (TUSD). 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
A questão da incidência de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou de Distribuição (TUSD) pende de solução definitiva no Superior Tribunal de Justiça, haja vista recente afetação de recursos especiais, no rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 e seguintes, do CPC/15), para discutir a seguinte questão controvertida: "inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS" (vide ProAfR no REsp 1699851/TO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 1ª Seção, julgado em 28/11/2017). 4.
Na espécie, não é compatível a concessão de tutela antecipada com a regra de suspensão dos processos relativos ao tema, prevista no art. 982, inc.
I, do CPC/15, pois evidente que a eficácia imediata inerente à tutela provisória se contrapõe à ideia de estabilidade e de segurança jurídica que inspirou a referida regra legislativa, estando ausente, no caso em análise, a plausibilidade do direito necessária para a concessão da tutela de urgência. 5.
Assim, impõe-se a reforma da decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência de natureza antecipada e determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul se abstenha de autuar e cobrar ICMS utilizando como base de cálculo os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica, a partir da Lei Complementar nº 194/2022. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
31/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 09:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/03/2023 16:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/03/2023 14:42
Conclusos para decisão
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28/03/2023 14:41
Juntada de Informações
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27/03/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 10:51
Confirmada a intimação eletrônica
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10/03/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 09:19
Recebidos os autos
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10/03/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica
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06/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 17:16
Expedição de Ofício.
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03/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 15:41
Não Concedida a Medida Liminar
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02/03/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 02:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/03/2023 02:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000142-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravada: Anhanguera Educacional Ltda Advogada: Solange Cardoso Alves (OAB: 122663/SP) Advogado: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:24
Conclusos para decisão
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01/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:24
Distribuído por prevenção
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01/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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