TJMS - 0807116-23.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/09/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/09/2025 01:25
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2025 00:01
Publicação
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807116-23.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Tananda Almeida Martins Advogado: Luana Rossi Munhoz (OAB: 27686/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599A/MS) Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Apelado: Savi Cosméticos Ltda.
Advogada: Valkíria Reis Nóbrega (OAB: 494384/SP) Advogado: Felipe dos Santos de Paula (OAB: 348415/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OB-ROGAÇÃO DE FAZER C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELANTE QUE AFIRMA A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria e de acordo com o artigo 942 do CPC, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º e o 4º Vogal. -
11/09/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 14:26
Não-Provimento
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11/09/2025 08:37
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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10/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 09:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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08/09/2025 09:00
Julgado
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28/08/2025 00:01
Publicação
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27/08/2025 14:19
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 12:36
Certidão
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18/08/2025 09:00
Julgamento Adiado nos Termos do Art. 942 do CPC
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13/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 14:40
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 11:20
Inclusão em Pauta
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28/07/2025 00:21
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 17:35
Conclusos para decisão
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24/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:35
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 17:30
Processo Cadastrado
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24/07/2025 15:56
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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24/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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