TJMS - 0807116-23.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2025 13:03
Remetidos os Autos para destino.
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24/07/2025 13:03
Remetidos os Autos para destino.
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24/07/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 14:19
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 02:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Luana Rossi Munhoz (OAB 27686/MS), Valkíria Reis Nóbrega (OAB 494384/SP) Processo 0807116-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tananda Almeida Martins - Réu: Savi Cosméticos Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial para o fim de condenar a parte ré a restituir na forma simples à parte autora o valor de R$ 271,96 (duzentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
A partir de 30/08/2024 deverá ser observado o disposto na Lei 14.905/2024.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas devidas pela parte autora, por ser beneficiária da AJG.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:14
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Luana Rossi Munhoz (OAB 27686/MS), Valkíria Reis Nóbrega (OAB 494384/SP) Processo 0807116-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tananda Almeida Martins - Réu: Savi Cosméticos Ltda. - Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
17/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:17
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Luana Rossi Munhoz (OAB 27686/MS), Valkíria Reis Nóbrega (OAB 494384/SP) Processo 0807116-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tananda Almeida Martins - Réu: Savi Cosméticos Ltda. - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Outrossim, tendo em vista o comparecimento espontâneo da parte ré nas f. 31/40, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências. -
14/01/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:08
Determinada Requisição de Informações
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18/11/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Luana Rossi Munhoz (OAB 27686/MS) Processo 0807116-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tananda Almeida Martins - Ante o exposto, indefiro a liminar postulada.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se tem interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, nos moldes dos art. 319, inc.
VII, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da AJG.
I.
Cumpra-se. -
23/10/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:31
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:31
Tutela Provisória
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18/10/2024 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 15:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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